Política Nacional

Nova lei cria minuto diário na Voz do Brasil para divulgar canais de proteção às mulheres

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A Voz do Brasil passará a divulgar informações sobre serviços de prevenção e combate à violência contra a mulher. A medida está prevista na Lei 15.423/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A lei destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres. Entre eles está o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, canal de denúncias e orientação sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível.

O minuto será incluído no tempo atualmente destinado à Câmara dos Deputados na programação.

A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos Três Poderes e é transmitida pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19 horas e 22 horas.

A medida teve origem no Projeto de Lei 754/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em maio.

“O rádio ainda é o principal meio utilizado por muitas famílias para se
informar, sendo assim, torna-se importante aliado no combate à violência
contra as mulheres. Uma das principais vantagens de sua utilização é a sua
capacidade de atingir grande número de pessoas em diferentes locais, em
tempo real. Além disso, é um meio acessível a todas as classes sociais”, disse a deputada.

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O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara com parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

“A ampla disseminação de informações sobre o Ligue 180 será útil para que muitas brasileiras saibam o que fazer e quem procurar quando tiverem a infelicidade de sofrer algum tipo de violência doméstica ou familiar”, afirmou Gisela Simona.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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