Política Nacional

Randolfe assume presidência de comissão da MP sobre recursos para Polícia Federal

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O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi eleito, nesta quarta-feira (10), presidente da comissão mista que vai analisar a medida provisória que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi designado relator da matéria, enquanto o senador Weverton (PDT-MA) será o relator-revisor. A comissão havia sido instalada na terça-feira (9).

A MP 1.348/2026 estabelece que 3% dos valores arrecadados pelas bets serão destinados ao Funapol. O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

Randolfe destacou que a medida reforça as ações de segurança pública do governo, ao ampliar os recursos destinados à Polícia Federal. Para ele, a segurança pública é essencial para assegurar os direitos à vida e à liberdade. Ao final do discurso, ele ressaltou que o combate ao crime organizado exige investimento em inteligência e no fortalecimento das instituições responsáveis pela investigação.

— Nosso respeito à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Federal, que têm que ser estruturadas, que têm que ter apoio para as suas ações de inteligência, que têm que ter recursos. Sem recurso e sem estruturação não se faz o combate adequado ao crime — declarou.

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Sobre a MP

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, e amplia as fontes de receita do fundo, incluindo repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em futura lei.

O Congresso Nacional tem até 19 de agosto para analisar a matéria, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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