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Fundo Clima impulsiona restauração da vegetação nativa com R$ 834 milhões em novos financiamentos

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O Governo do Brasil anunciou na última quarta-feira (10/6) novos investimentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) para a restauração da vegetação nativa em diferentes biomas brasileiros. Ao todo, serão destinados R$ 834 milhões em recursos do fundo para cinco projetos voltados à recuperação de áreas degradadas, que somam investimentos totais de R$ 2,7 bilhões. 

As iniciativas contribuirão para ampliar a restauração florestal no país, fortalecer a conservação da biodiversidade e aumentar a remoção de carbono da atmosfera, em alinhamento com os compromissos assumidos pelo Brasil em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito do Acordo de Paris. 

Entre os projetos contemplados está a celebração de contrato com o BTG, que receberá financiamento de R$ 200 milhões para um empreendimento com investimento total estimado em R$ 1,6 bilhão. Também foram emitidas cartas de aprovação para os projetos da Systemica, com empréstimo de R$ 180 milhões e investimento total de R$ 340 milhões, e da Biomas, com financiamento de R$ 87,2 milhões e aporte total previsto de R$ 257 milhões. Além disso, foi anunciado o projeto da Courageous Land, que contará com R$ 116 milhões em recursos do Fundo Clima e investimento total de R$ 340 milhões. Por fim, outra carta foi celebrada com a RRG Soluções Baseadas na Natureza concedendo R$ 250 milhões a serem investidos em uma área de 2,5 mil hectares para produção de cacau sustentável em áreas degradadas.   

Operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e liderado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Fundo Clima se consolidou como principal instrumento de financiamento da política climática brasileira. Desde o início da atual gestão, o orçamento do programa passou por uma expansão histórica. Em 2023, os recursos disponíveis somavam R$ 634 milhões. O valor saltou para R$ 10,4 bilhões em 2024, alcançou R$ 14 bilhões em 2025 e chegou a R$ 27,5 bilhões em 2026. Antes disso, o orçamento médio anual do fundo girava em torno de R$ 400 milhões.  

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O crescimento dos investimentos também se reflete na carteira de financiamentos aprovados pelo BNDES. Em 2024, foram aprovados R$ 10,2 bilhões em projetos. Em 2025, esse montante avançou para R$ 12,5 bilhões. Apenas nos quatro primeiros meses de 2026, já foram aprovados R$ 3,5 bilhões em financiamentos, enquanto os contratos firmados alcançaram R$ 2,8 bilhões. 

A agenda de restauração e conservação florestal ganhou protagonismo entre os setores apoiados pelo fundo. Em 2025, foram aprovados R$ 3,9 bilhões para projetos florestais, tornando o segmento o segundo mais financiado pelo programa. No ano anterior, a área ocupava a 17ª posição entre os setores apoiados. 

A ampliação do acesso aos recursos também tem sido uma prioridade da política de financiamento climático. Para estimular a participação de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e ampliar a presença dos investimentos nas regiões Norte e Nordeste, o BNDES realizou 11 edições do programa BNDES Mais Perto de Você em municípios dessas regiões. 

Como resultado, o volume de projetos aprovados no Norte e Nordeste passou de R$ 2,3 bilhões em 2024 para R$ 3,7 bilhões em 2025. No mesmo período, os financiamentos destinados às micro, pequenas e médias empresas cresceram de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,7 bilhões. 

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Os resultados demonstram o fortalecimento do Fundo Clima como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável, da transição ecológica e da implementação de soluções baseadas na natureza para o enfrentamento da mudança do clima. 

Fundo Clima 
 
O Fundo Clima foi criado pela Lei nº 12.114/2009, alterada pela Lei nº 13.800/2019, e tem sua regulamentação definida pelo Decreto nº 9.578/2018, alterado pelo Decreto nº 10.143/2019 e pelo Decreto nº 11.549/2023. 

Vinculado ao MMA, o Fundo Clima disponibiliza recursos em duas modalidades, reembolsável e não reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos não reembolsáveis são operados pelo MMA. 

O Fundo é administrado pelo Comitê Gestor, presidido pelo MMA e composto por 28 membros, representantes de ministérios e outros órgãos. Conta com ampla participação de entidades da sociedade civil, que opinaram e ajudaram a construir as diretrizes e finalidades do financiamento do Plano Anual de Aplicação de Recursos 2025. 

Para saber mais sobre o Fundo Clima na modalidade de recursos reembolsáveis, acesse aqui. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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