Política Nacional

CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os projetos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.

Os acordos preveem que obras realizadas em coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários, permitindo o acesso a incentivos e benefícios previstos nas respectivas legislações para o setor audiovisual.

No caso da França, o acordo (PDL 1.023/2025), firmado em 2017, abrange produções destinadas a cinema, televisão,  plataformas digitais e outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para participação das produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.

Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.

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O relator avaliou que o acordo fortalece a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos. 

— O instrumento cria condições mais favoráveis para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos.

Já o acordo celebrado com a China em 2017 (PDL 1.203/2025) trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.

Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais favoráveis para investimentos conjuntos. Segundo o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor.

Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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