Política Nacional

Votação da medida provisória que amplia recursos para a Polícia Federal é adiada para terça

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A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 1348/26 remarcou para a próxima terça (23) a votação do relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) à proposta que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

A proposta
A MP altera a Lei Complementar 89/97 e destina ao Funapol parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets). O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

O texto também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e amplia as fontes de receita do fundo.

O Funapol poderá receber repasses provenientes de entes federativos ou de organismos internacionais para combater o crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que prevista em futura lei.

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Próximos passos
O Congresso Nacional tem até 19 de agosto para analisar a matéria, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.

A comissão mista é presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi instalada no último dia 9.

Da Redação – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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