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Câmara aprova Medida Provisória que endurece fiscalização e regras do frete rodoviário

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O transporte rodoviário de cargas responde por cerca de 70% de toda a movimentação de mercadorias no Brasil e concentra mais de 80% do escoamento da produção do agronegócio, o que coloca o setor no centro das discussões sobre custos logísticos e competitividade no País. Nesse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, que endurece a fiscalização e amplia as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário.

O texto segue agora para o Senado e precisa ser analisado até julho para não perder a validade. A principal mudança é o aumento do rigor sobre contratantes que pagarem abaixo da tabela oficial, com multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em casos de reincidência.

A proposta também altera a metodologia de cálculo do piso do frete. Além de diesel e pedágios, passam a compor a fórmula custos como depreciação do veículo, seguros, insumos operacionais, tipo de carga, configuração do caminhão e tempo de carga e descarga. A atualização continua atrelada ao preço do diesel, com gatilho sempre que houver variação superior a 5%.

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Na fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) amplia sua capacidade de atuação. Empresas reincidentes poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso e, em casos extremos, cancelado por até dois anos.

O uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações remuneradas também reforça o controle sobre pagamentos e o cumprimento do piso mínimo.

O relatório aprovado pela Câmara incorporou ainda dispositivos que não estavam no texto original, como a anistia de multas aplicadas a transportadores envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e a conversão de autuações anteriores em advertência em casos sem comprovação de fraude.

O texto também muda regras de fiscalização de peso, ampliando de 50 para 74 toneladas o limite de tolerância em determinadas situações, e autoriza o uso do cronotacógrafo como prova em autuações por excesso de velocidade.

No campo contratual, a proposta permite reservar até 30% das contratações federais de transporte para Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Também estabelece piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância.

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A aprovação ocorre em um momento de pressão sobre o setor de logística, marcado por altos custos operacionais, disputas em torno da remuneração do frete e aumento da demanda por fiscalização, especialmente em períodos de safra, quando o agronegócio intensifica fortemente o volume de cargas nas rodovias.

Agora, o texto segue para o Senado e precisa ser votado até julho para não perder a validade da medida provisória. Caso aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial e passará a integrar o conjunto de regras que regula o piso mínimo do frete rodoviário no país.

Fonte: Pensar Agro

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Dívida rural trava nos bancos e mais de 40 entidades cobram mudanças

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Mais de 40 entidades do agronegócio pediram ao Congresso mudanças nas regras da renegociação de dívidas rurais. Em carta encaminhada nesta quinta-feira (3), o setor afirma que produtores continuam encontrando barreiras para contratar as linhas autorizadas pela Medida Provisória 1.376/2026, apesar de o programa já estar em vigor.

O principal problema está na distância entre a regra publicada pelo governo e a análise realizada pelas instituições financeiras. Segundo as entidades, produtores enfrentam exigências diferentes em cada banco, demora na avaliação dos pedidos, dificuldades para comprovar perdas antigas e cobrança de entrada de até 15% do valor da dívida.

Na prática, uma entrada desse tamanho pode impedir justamente o produtor mais endividado de participar da renegociação. Para uma dívida de R$ 1 milhão, por exemplo, seria necessário desembolsar R$ 150 mil antes da contratação. Depois de sucessivas perdas de safra e redução da renda, muitos produtores não dispõem desse dinheiro em caixa.

A medida provisória permite a contratação de um novo financiamento para quitar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Podem participar produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.

As condições variam conforme o porte e a intensidade das perdas. Para a regra geral, os limites vão de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a R$ 4 milhões para os demais produtores. Os juros ficam entre 6% e 12% ao ano, com prazo de até oito anos e dois anos para começar a amortizar o principal.

Produtores que comprovarem perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras podem acessar condições especiais. Nesse caso, as taxas variam de 5% a 11% ao ano, o prazo pode chegar a dez anos e o limite para os produtores de maior porte sobe para R$ 8 milhões.

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O acesso, entretanto, não é automático. A própria medida determina que o risco do novo empréstimo seja assumido pelos bancos e que a contratação siga as políticas internas de cada instituição. Isso preserva a análise de crédito, mas também abre espaço para pedidos adicionais de garantias, entrada e documentos.

Um dos pontos mais sensíveis é o laudo que comprova as perdas. As entidades querem critérios nacionais e uniformes, além de segurança jurídica para engenheiros agrônomos e outros profissionais habilitados. Há casos em que bancos não aceitam laudos produzidos posteriormente para comprovar prejuízos ocorridos em safras passadas.

Sem uma regra uniforme, dois produtores com perdas semelhantes podem receber respostas diferentes dependendo da instituição financeira ou da agência responsável pelo processo. O setor também pede que situações amplamente reconhecidas, como secas severas que atingiram regiões inteiras, possam ser comprovadas por documentos oficiais e informações públicas, reduzindo a necessidade de reconstruir individualmente prejuízos ocorridos anos atrás.

Outro pedido é a implementação efetiva do fundo garantidor autorizado pela MP. O mecanismo permitiria que parte do risco das operações fosse coberta com participação da União. Para os produtores, o fundo poderia reduzir a necessidade de garantias adicionais e facilitar a aprovação de pedidos apresentados por quem perdeu patrimônio ou capacidade de pagamento.

A preocupação também alcança o financiamento da safra 2026/2027. Produtores que alongaram dívidas anteriores podem estar formalmente em dia, mas continuam com limites bloqueados ou capacidade de crédito reduzida. A renegociação organiza o passivo, porém não garante, por si só, dinheiro novo para comprar sementes, fertilizantes, defensivos e combustível.

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Se esse crédito não for restabelecido a tempo, o impacto pode aparecer na redução da área plantada, no menor uso de tecnologia e no adiamento de investimentos. O efeito se espalha por revendas de insumos, cooperativas, transportadoras, indústrias e municípios que dependem da renda agrícola. O risco, portanto, não se limita ao balanço individual do produtor: alcança produção, emprego, arrecadação e atividade econômica nas regiões agrícolas.

A comissão mista responsável pela análise da MP foi instalada em 12 de agosto, sob a presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL), com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) na relatoria. Desde então, as entidades reclamam da falta de avanço na discussão das mudanças.

A MP tem força de lei desde sua publicação, portanto a paralisação no Congresso não é a única responsável pelas dificuldades encontradas nos bancos. A atuação parlamentar será necessária, porém, para alterar o texto, cobrar uma aplicação uniforme das regras e impedir que a medida perca eficácia antes de ser convertida em lei.

Os produtores têm até 12 de novembro para contratar as linhas previstas no programa. Para o setor, o calendário torna a demora ainda mais preocupante: quanto mais tempo o pedido permanece em análise, menor é a possibilidade de a renegociação aliviar o caixa e permitir a contratação do crédito necessário para a nova safra.

Entre as organizações que assinam a carta estão a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). O pedido central é que a renegociação deixe de existir apenas no papel e se transforme, de fato, em crédito acessível ao produtor.

Fonte: Pensar Agro

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