Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate incêndio em caminhão na BR-163

Publicado

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na quinta-feira (18.6), um incêndio em um caminhão na BR-163, o município de Nova Mutum (a 239 km de Cuiabá) sentido Lucas do Rio Verde.

A equipe da 5ª Companhia Independente Bombeiro Militar (5ª CIBM) foi acionada via telefone e, ao chegarem no local, os bombeiros constataram que o cavalo mecânico estava em chamas. O motorista conseguiu desacoplar a carreta antes que o fogo se propagasse. As chamas estavam concentradas principalmente nos pneus e no tanque de combustível.

O combate inicial foi realizado pela equipe da concessionária responsável pela rodovia. Em seguida, a equipe imediatamente montou uma linha de combate e deu continuidade na extinção do fogo.

Como o foco principal do incêndio atingia o tanque de óleo diesel, os militares atuaram para promover o resfriamento e o abafamento das chamas. Durante a ocorrência, o fogo também se alastrou para a cabine do caminhão, mas foi rapidamente controlado e extinto pelos bombeiros.

Após o controle total do incêndio, os bombeiros realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes e garantir a segurança da área.

Leia mais:  Polícia Civil apura denúncia de captação indevida de imagens de mulheres em clínica de bronzeamento em Cuiabá

Ao todo, foram utilizados aproximadamente 4 mil litros de água durante o combate. Não houve registro de vítimas.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Mato Grosso

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

Publicado

A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

Leia mais:  Detran abre inscrição para segunda turma do Curso de Direção Defensiva

O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana