Política Nacional

CAS aprova 3 dias de licença para acolhimento familiar de criança

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que concede ausência remunerada de três dias ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, autoriza o empregado a se ausentar do serviço sem prejuízo do salário nesse tipo de situação.

Do senador Alan Rick (Republicanos-AC), o PL 3.420/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir que o empregado possa se ausentar do serviço, sem corte no salário, quando o objetivo for o acolhimento familiar de criança ou adolescente. Esse tipo de acolhimento é previsto na lei como medida de proteção “excepcional e provisória” ao menor de 18 anos que precisa ser afastado temporariamente de sua família de origem. Em vez de ficar em abrigos institucionais, ele é cuidado por outra família (a família acolhedora) durante um período determinado.

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Ao justificar a proposta, Alan Rick ressaltou que, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 34,4 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil, sendo 93,7% delas mantidas em acolhimento institucional e apenas 6,3% em acolhimento familiar — o que contraria a preferência pelo acolhimento familiar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

“A ausência de um período remunerado de adaptação constitui obstáculo prático à adesão ao programa, pois o acolhimento pode ocorrer de modo abrupto, exigindo dedicação integral nos primeiros dias”, argumenta.

Em seu voto, Flávio Arns destacou que o ECA dá preferência ao acolhimento familiar sobre o institucional e que a concessão de apenas três dias, em vez dos cinco previstos para a adoção, é proporcional ao caráter transitório do acolhimento e ao menor ônus que o legislador quis impor ao empregador, sem deixar o acolhedor familiar inteiramente desassistido. 

— A família acolhedora exerce, a título voluntário e não remunerado, uma função que, na sua ausência, caberia integralmente ao Estado. Ao acolher a criança ou o adolescente, ela substitui a instituição pública, desonerando o erário dos custos de manutenção de vagas em serviços de acolhimento — finaliza.

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Arns ainda ressaltou que o projeto não abre brecha para que oportunistas se aproveitem desse benefício para uso exclusivo da folga

— Às vezes as pessoas podem pensar que, com esse projeto, haverá pessoas oportunistas querendo faltar ao trabalho para terem esses três dias. Eu só quero dizer que o processo de habilitação como família acolhedora é judicial e muito rigoroso: estudo psicossocial, capacitação, designação pelo juiz da infância. Então não dá ocasião ou abertura para pessoas oportunistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha. 

PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.

O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.

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O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.

Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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