Política Nacional

Ministro defende teto de R$ 140 mil para MEI; empresários cobram reajuste do Simples Nacional

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O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, defendeu, nesta quarta-feira (1º), a proposta de elevar de R$ 81 mil para R$ 140 mil o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEI) até 2028. Ele participou de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta (PLP 108/21). Segundo o governo, a medida poderá beneficiar cerca de 17 milhões de MEIs.

A proposta, já aprovada pelo Senado, tramita em conjunto com o PLP 186/26, enviado pelo governo no fim de junho.

O ministro afirmou que há consenso entre governo e parlamentares sobre a necessidade de atualizar o teto do MEI, que não é reajustado há quase dez anos.

“Acho que esse é um momento histórico de correção da realidade dos microempreendedores individuais, que estavam há quase dez anos sem correção do teto e sem permissão para uma segunda contratação. O Brasil tem muito a ganhar com essa medida.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualização do Simples Nacional. Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Goetten quer tratar causas da inadimplência dos MEIs

Proposta do governo
Paulo Henrique Pereira detalhou a proposta do governo e afirmou que ela faz parte de um conjunto de ações para fortalecer o empreendedorismo no país. Entre elas estão a estabilização da economia, linhas de crédito como o Pronampe e o Procred 360 e programas como o Contrata+Brasil.

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O ministro também citou as três edições do Desenrola Brasil, voltadas à renegociação de dívidas das famílias, e anunciou o lançamento, nos próximos dias, de um programa de parcelamento de débitos para cerca de 3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

O relator da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que a proposta em discussão também deverá tratar da inadimplência dos MEIs.

“Na atualização do enquadramento do MEI, nós queremos tratar a inadimplência. É muito bom um Refis (programa de recuperação fiscal) para o inadimplente, mas isso é tratar só as consequências. Nós queremos tratar, na aprovação da atualização do MEI, as causas da inadimplência.”

Simples Nacional
Durante a audiência, representantes do setor empresarial defenderam a atualização dos limites de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

As confederações nacionais da Indústria (CNI), dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmaram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, acumula alta de 60,7% desde a última atualização dos limites do Simples Nacional, em 2016.

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, disse representar cerca de 23 milhões de micro e pequenos empresários.

“Se não incluir o Simples Nacional no projeto de correção, a sociedade vai se mobilizar, porque existe uma ação orquestrada para destruir o Simples Nacional e nós, da sociedade civil, não aceitamos.”

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A presidente da comissão, deputada Any Ortiz (PP-RS), afirmou haver um “cabo de guerra conceitual” com o Ministério da Fazenda. Segundo ela, a pasta considera que a atualização dos limites do Simples Nacional representa renúncia fiscal.

A parlamentar entregou ao governo um manifesto dos empresários em defesa da atualização dos valores.

“O Simples Nacional está ali junto desses 70% que compõem a geração de trabalho formal no país, uma parte importantíssima do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Queremos que esses empreendedores tenham a mesma relevância que todos têm na nossa economia.”

Atualização monetária
Paulo Henrique Pereira afirmou concordar que a correção dos limites do Simples Nacional representa apenas uma atualização monetária, e não uma renúncia fiscal. Segundo ele, governo e Parlamento precisam construir uma solução conjunta para o tema.

“A atualização do MEI está sendo feita sem adição de nenhum real a mais de tributação ao povo brasileiro. E temos que trabalhar imediatamente para tentar achar uma solução para o Simples. O governo está absolutamente aberto.”

O relator Jorge Goetten afirmou que os projetos em análise na Câmara poderão abrir espaço para discutir a atualização do Simples Nacional.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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