Educação

Portaria institui programa de formação para docentes da EJA

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira, 3 de julho, a Portaria Secadi/MEC nº 38/2026, que institui o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA). A norma estabelece a organização da formação continuada de profissionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no contexto do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA. 

O programa prevê uma estrutura de formação organizada em três etapas: Na primeira, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e instituições federais de ensino superior realizam a formação de formadores regionais. Na etapa seguinte, os formadores atuam junto às equipes pedagógicas locais. Por fim, as redes de ensino organizam a formação de professores e educadores populares. 

Metodologia – De acordo com a portaria, a formação será desenvolvida por meio de atividades presenciais, reuniões síncronas on-line e cursos autoinstrucionais. A norma também prevê a utilização de referenciais da educação popular na organização das atividades formativas destinadas aos profissionais da EJA. 

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Instituições participantes – As instituições de ensino superior participantes serão selecionadas por meio de edital público ou carta-convite. Caberá a essas instituições a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e o apoio às redes de ensino no desenvolvimento das atividades formativas previstas no programa. 

A portaria estabelece ainda que as instituições participantes poderão firmar parcerias com universidades públicas ou comunitárias. Para participação, deverão comprovar atuação em ensino, pesquisa e extensão nas áreas da Educação de Jovens e Adultos ou da educação popular. 

Formação – A formação prevista no ProfEJA contempla conteúdos relacionados aos aspectos históricos e normativos da modalidade, às políticas educacionais voltadas à EJA e à organização curricular das ofertas educacionais destinadas a jovens, adultos e idosos. 

O programa também prevê ações relacionadas à chamada pública e à busca ativa de estudantes, bem como atividades formativas voltadas à articulação entre educação e mundo do trabalho, à educação ambiental e a temas relacionados aos contextos de oferta da modalidade. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

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Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

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Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  

Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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