Educação

Autorizado funcionamento de 24 novos campi de IFs

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O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira, 6 de julho, a Portaria nº 591/2026, que autoriza o funcionamento de 24 novos campi de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia localizados em 12 estados brasileiros. Com o acréscimo dos 24 campi, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica passa a contar com 754 unidades. 

As unidades autorizadas são: Manicoré e Santo Antônio do Içá (Instituto Federal do Amazonas); Itabuna (Instituto Federal da Bahia); Cavalcante (Instituto Federal de Goiás); Fortaleza – São Gerardo (Instituto Federal do Ceará); São João Nepomuceno (Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais); Alenquer, Barcarena, Redenção, Tailândia e Viseu (Instituto Federal do Pará); Águas Belas e Santa Cruz do Capibaribe (Instituto Federal de Pernambuco); Araripina (Instituto Federal do Sertão Pernambucano); Araucária (Instituto Federal do Paraná); Magé (Instituto Federal Fluminense); Caçapava do Sul (Instituto Federal Farroupilha); Gramado (Instituto Federal do Rio Grande do Sul); Rosário do Sul e Triunfo (Instituto Federal Sul-rio-grandense); Campos Novos e Mafra (Instituto Federal Catarinense); e Carapicuíba e São Bernardo do Campo (Instituto Federal de São Paulo).  

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Conforme a portaria, as 24 novas unidades possuem duas tipologias diferentes, sendo 18 delas com capacidade para atender até 1,4 mil estudantes, com 70 professores e 45 técnicos administrativos em educação. As seis restantes são de tipologia 40 professores e 26 técnicos administrativos e têm capacidade para atender até 800 estudantes. A distribuição leva em conta o porte populacional das regiões atendidas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Inep lança manual explicativo sobre o Enamed

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), lançou o manual “Enamed – Da Matriz de Referência ao Resultado do Participante”, voltado a estudantes, egressos e instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos de medicina. A publicação reúne em um só lugar informações úteis sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), compilando aspectos técnicos, pedagógicos e logísticos.

Na prática, o manual pretende responder a três perguntas centrais: o que é avaliado; como as provas são elaboradas; e como as notas são calculadas. O manual também deixa clara uma distinção importante para as instituições: a diferença entre o resultado individual do estudante e o resultado do curso.

O documento apresenta o detalhamento de todos os componentes que estruturam a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica (Portaria Inep nº 478/2025). Explica também, de forma didática, como cada questão nasce do cruzamento desses elementos com situações concretas do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante que as diferentes edições sigam o mesmo padrão de competências com total isonomia técnica em relação aos critérios usados na elaboração das provas.

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Outro trecho do manual detalha como as provas são elaboradas, desde a produção dos itens por docentes de medicina selecionados por chamada pública até a montagem final do caderno pelas comissões do Inep. Todo esse processo resulta em uma prova com 100 questões objetivas baseadas em casos clínicos e situações-problema. O documento explica ainda o modelo estatístico usado no cálculo das notas: a Teoria de Resposta ao Item (TRI), no Modelo de Rasch, e como é definido o ponto de corte que separa os participantes Proficientes dos Não Proficientes, fixado em 60 pontos na escala do exame.

A nota do estudante e o conceito do curso são informações diferentes. Uma das explicações centrais do manual destaca que o Conceito Enade não é a média das notas da turma, mas o percentual de concluintes que alcançaram o nível Proficiente, convertido em uma escala de 1 a 5. 

Conceito Enade 

Concluintes proficientes 

 

1 

menos de 40% 

 

2 

de 40% a menos de 60% 

 

3 

de 60% a menos de 75% 

 

4 

de 75% a menos de 90% 

 

5 

90% ou mais 

 

Segundo o manual, só entram nesse cálculo os concluintes regularmente inscritos pela instituição, presentes ao exame e com resultado válido; cursos com menos de dez concluintes nessa condição ficam Sem Conceito (SC).

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Enamed – O Enamed é a modalidade do Enade voltada aos cursos de graduação em medicina. Instituído pela Portaria MEC nº 330/2025 e depois incorporado à legislação pela Medida Provisória nº 1.370/2026, é realizado pelo Inep em parceria com a HU Brasil e aplicado de forma descentralizada nos municípios-sede dos cursos avaliados. Sua função vai além de medir o desempenho individual: o exame também verifica se a formação está alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e às necessidades do SUS, além de subsidiar políticas públicas e apoiar a avaliação, a regulação e a supervisão dos cursos de medicina. A partir de 2026, o Enamed passa a ter duas etapas: uma ao final do quarto ano, antes do internato, e outra ao final do sexto ano.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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