Política Nacional

Wellington Fagundes pede apoio a projeto que reforça combate ao feminicídio

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) defendeu a aprovação do projeto de lei que torna obrigatória, em meios de comunicação e locais de grande circulação, a divulgação dos canais de denúncia de violência contra a mulher, como o Ligue 180. A proposta deve ser analisada pelo Senado nesta quarta-feira (8).

Ao pedir apoio ao PL 4.300/2025, o parlamentar alertou para o aumento dos casos de feminicídio em Mato Grosso e defendeu o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres. Citou dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público mato-grossense, que registram 26 feminicídios e mais de 23 mil ocorrências de violência doméstica no estado em 2026, até o início de julho.

— Não estamos falando de números. Estamos falando de vidas, de mães, filhas, esposas, crianças e famílias que tiveram seus sonhos interrompidos pela violência — ressaltou.

Fagundes destacou um projeto de lei de sua autoria (PL 4.147/2021), que institui a Política Nacional de Atendimento ao Homem Autor de Violência contra a Mulher. A matéria, aprovada em 2022 no Senado, aguarda tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o senador, longe de beneficiar agressores, a proposta tem o objetivo de interromper o ciclo da violência e prevenir novos casos de feminicídio.

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O parlamentar também defendeu o monitoramento eletrônico de agressores e o fortalecimento das delegacias especializadas, das Patrulhas Maria da Penha das Polícias Militares e da rede de proteção às mulheres.

— O agressor deve ser punido com todo o rigor da lei, mas o Estado também tem o dever de romper o ciclo da violência antes que ele termine em mais uma morte — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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