Policial

Polícia Civil recupera veículo clonado em Tabaporã

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Uma ação integrada entre a Polícia Civil de Tabaporã e a Polícia Militar resultou na recuperação de um veículo clonado, com registro de roubo/furto junto ao Sistema Nacional de Informação de Segurança (Sinesp), ocorrido em São Paulo.

A operação teve início após a Polícia Civil, por meio da troca de informações entre os setores de inteligência das instituições de segurança pública, receber informações de que um veículo com indícios de clonagem estaria circulando pelas vias públicas do município de Tabaporã, no norte de Mato Grosso.

Diante das informações, os policiais civis realizaram diligências e conseguiram localizar e apreender o automóvel suspeito.

Na sequência, foi solicitado o apoio de policiais militares concluintes do Curso Operacional de Fronteira, profissionais com capacitação específica e amplo conhecimento na identificação de veículos adulterados. Durante a inspeção técnica, os militares constataram a clonagem do veículo, verificando que as numerações identificadoras do chassi e do motor haviam sido suprimidas, confirmando a adulteração dos sinais identificadores.

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O condutor e possuidor do veículo foi encaminhado, juntamente com o automóvel, à Delegacia de Polícia Civil de Tabaporã, onde foi apresentado ao delegado titular da unidade para as providências legais cabíveis.

“Essas ações integradas entre as forças de segurança e o compartilhamento de informações de inteligência são fundamentais para o combate aos crimes patrimoniais, à receptação e à circulação de veículos adulterados, reforçando o compromisso das instituições com a segurança da população”, destacou o delegado responsável pela condução dos trabalhos, Geremias Ferreira.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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