Política Nacional

Subcomissão aprova diligências em comunidades ianomâmis

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A Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami (CDHYANOM), ligada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), aprovou nesta quarta-feira (8) dois requerimentos para realização de novas diligências nas comunidades ianomâmis. As datas das visitas ainda não foram informadas pelo colegiado. 

Um dos requerimentos (REQ 1/2026 – CDHYANOMfoi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Ele sugere visita técnica, com a autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e observadas as articulações institucionais necessárias com os órgãos competentes, às comunidades Yanomami/Sanumá, localizadas em Roraima. 

A presidente do grupo e da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), explicou que em 2025 integrantes da subcomissão chegaram a sobrevoar a região, mas, por conta das condições climáticas, não conseguiram pousar e realizar a visita. O novo requerimento destaca que a ida será realizada durante a janela de estiagem. 

— Nós tentamos no ano passadocir às áreas, mas por uma questão climática nós não conseguimos descer. Nós sobrevoamos a aérea duas vezes no mesmo dia, foi difícil, mas agora a senadora Roberta Aciolly requer a ida da comissão no momento de estiagem — disse Damares. 

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Roberta Acioly ressaltou que documentos recebidos pela subcomissão apontam que o encerramento do programa emergencial de assistência alimentar, anteriormente implementado pelo governo federal, teria ocasionado escassez de alimentos e elevado o risco de agravamento da vulnerabilidade alimentar das comunidades, especialmente entre crianças, idosos e pessoas em situação de maior fragilidade.

— Embora as informações constantes dos ofícios ainda dependam de verificação direta pelo poder público, a gravidade dos fatos narrados recomenda pronta atuação institucional do Senado Federal, sobretudo diante da possibilidade de comprometimento de direitos fundamentais relacionados à alimentação, à saúde, à vida e à dignidade humana — acrescentou a senadora. 

O segundo requerimento aprovado pela comissão (REQ 2/2026 – CDHYANOM) foi apresentado pela senadora Damares Alves e reforça a solicitação de visita técnica nas terras ianomâmis em Boa Vista e em outras localidades dos estados de Roraima e Amazonas. Segundo Damares, o objetivo é ampliar o acompanhamento das políticas públicas voltadas aos povos indígenas localizados nessas comunidades e apontar direcionamentos para o seu aprimoramento. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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