Política Nacional

Debatedores defendem manutenção do prazo de 20 anos para patentes de remédios

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Participantes de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (14), a manutenção do prazo de 20 anos para a vigência de patentes no Brasil, contados da data de depósito do pedido.

Os palestrantes argumentaram que o cumprimento desse limite é importante para garantir a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e permitir a entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que reduz preços e amplia o acesso da população a tratamentos de ponta.

Na audiência, representantes da indústria nacional e do governo rejeitaram qualquer extensão do período de exclusividade. O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Tiago de Moraes Vicente, resumiu a posição do setor com o lema “20 anos e nem um dia mais”.

Segundo Tiago Vicente, qualquer tentativa de estender esse prazo, seja por via judicial ou legislativa, é nociva e gera prejuízos bilionários ao sistema público e ao bolso do consumidor.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina), Andrey Freitas, reforçou que o prazo atual é “mais do que suficiente” para o retorno financeiro das empresas inovadoras. Ele citou um estudo internacional indicando que 91% dos produtos oncológicos, que estão entre os mais complexos e caros, recuperam seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento em apenas oito anos.

“Do ponto de vista econômico, a gente não tem nenhum tipo de dado concreto que comprove a necessidade de extensão de patente”, ressaltou Freitas.

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Para o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Tada, a extensão do prazo “não trata de proteger uma invenção, mas de manter um único fornecedor por mais tempo”, o que prejudica a concorrência e o parque industrial nacional.

Propriedade intelectual
Apesar da defesa do limite temporal, os debatedores reconheceram a importância da propriedade intelectual para o desenvolvimento do país.

A coordenadora-geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial do Ministério da Saúde, Constance Chabin, destacou que a patente é um instrumento importante de incentivo à inovação que permite o fortalecimento tecnológico e econômico da indústria.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da extensão de patentes sobre o orçamento da União e no financiamento do SUS. Coordenadora-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial - Ministério da Saúde, Constance Marie Meiners Chabin.
Constance Chabin: pedidos judiciais de extensão de patentes geram impacto no SUS

Andrey Freitas acrescentou que o Brasil é defensor da propriedade industrial e que a legislação atual ajudou a construir uma indústria farmacêutica sólida. “Não dá para falar sobre indústria farmacêutica no Brasil sem estar associada diretamente a uma defesa ferrenha de proteção patentária”, declarou.

O equilíbrio, segundo os especialistas, reside em respeitar o privilégio temporário do inventor, mas garantir que a inovação entre em domínio público após os 20 anos.

Impactos no SUS
O debate ocorreu em um momento de pressão sobre os prazos das patentes. Constance Chabin informou que, apenas no primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 41 pedidos judiciais de extensão de patentes, a maioria alegando atrasos na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No entanto, ela ressaltou que muitos atrasos podem ser imputados às próprias empresas depositantes.

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Um estudo do Ministério da Saúde estimou que a extensão das patentes por via judicial pode gerar um impacto financeiro no SUS entre R$ 7,1 bilhões e R$ 16,2 bilhões.

De acordo com Chabin, apenas cinco medicamentos são responsáveis por 70% desse impacto estimado.“Os impactos não são só de ordem orçamentária”, destacou. “A compra de medicamentos com preço elevado gera um atraso na incorporação de tecnologias realmente inovadoras, porque estamos pagando um preço elevado por tecnologias que entraram no mercado há 10, 12 anos atrás.”

Projetos
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), alertou para a existência de projetos de lei no Congresso que tentam restabelecer mecanismos de extensão de prazo extintos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.

Ele também destacou a necessidade de a sociedade se mobilizar para que o investimento em inovação não ocorra em prejuízo da vida e da longevidade das pessoas. “Toda essa inovação, para que vai servir, se não para a vida humana?”, refletiu.

Clodoaldo Magalhães disse aguardar a sanção do projeto de lei (PL 2583/20) que garante a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. A proposta, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, cria a Estratégia Nacional de Saúde.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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