Política Nacional

Criado o Dia Nacional da Capoeira, a ser celebrado em 15 de julho

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O dia 15 de julho passa a ser Dia Nacional da Capoeira. A medida está prevista na Lei 15.469, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem origem em projeto de lei da Câmara dos Deputados. No Senado, o PLC 17/2014 teve como relator o ex-senador Anibal Diniz (AC), que considerou que a criação de uma data oficial comemorativa reforça a importância da “arte-luta” como elemento de identidade cultural dos brasileiros.

A data escolhida se refere ao dia em que a capoeira foi registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Resistência física e cultural

Desenvolvida no Brasil a partir do século 18 por africanos escravizados, a capoeira reúne elementos de luta, dança, música e expressão cultural. Na justificativa do projeto, o autor, deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), afirma que a prática surgiu como forma de resistência física e cultural “aos abusos da sociedade escravocrata”.

O texto original indicava a homenagem para 20 de novembro, coincidindo com o Dia da Consciência Negra. No Senado, o entendimento do relator foi de que a coincidência das datas seria inconveniente, e o dia foi mudado para 15 de julho. Como o texto foi modificado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.

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Segundo Anibal Diniz, a nova data associa a homenagem ao reconhecimento da capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial, destacando “uma das mais importantes características da capoeira: sua diversidade de estilos e manifestações regionais, pois foi exatamente o sentido da iniciativa do Ministério da Cultura que resultou em sua patrimonialização”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.

Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.

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Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.

Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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