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Lei estabelece medidas de prevenção à violência e reforço da segurança nas escolas em MT

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.459, que institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em 23 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial, estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança voltados à promoção da segurança nas unidades de ensino da rede estadual.

A legislação tem como objetivos assegurar um ambiente escolar seguro, prevenir a violência, proteger a integridade física, psíquica e moral de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar, promover a cultura de paz e fortalecer a atuação integrada dos órgãos públicos.

Entre os princípios da política estão a proteção integral de crianças e adolescentes, a dignidade da pessoa humana, a prevenção da violência, a integração entre diferentes setores governamentais, a proporcionalidade das medidas de segurança e a proteção dos dados pessoais.

A lei também estabelece a articulação entre as áreas de educação, segurança pública, saúde e assistência social, além de incentivar a participação da comunidade escolar nas ações preventivas.

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O texto prevê ainda a priorização de escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade, o monitoramento contínuo das ações, a capacitação permanente dos profissionais e a adoção gradual de medidas de segurança, sempre com respeito aos direitos fundamentais.

Conforme a legislação, o Poder Público deverá desenvolver programas de prevenção à violência escolar, mediação de conflitos, práticas restaurativas, combate ao bullying e ao cyberbullying, além de ações voltadas à educação para a convivência pacífica.

As instituições de ensino deverão elaborar um Plano de Segurança Escolar, com protocolos de prevenção, procedimentos para resposta a emergências, estratégias de proteção da comunidade escolar e ações permanentes de conscientização.

A lei também prevê a implantação progressiva de sistemas de videomonitoramento nas unidades escolares. Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança, com respeito à privacidade, proibição de instalação em locais íntimos e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, cada unidade escolar deverá contar, de forma gradativa, com dispositivos de alerta emergencial, incluindo botão de pânico, que poderão ser integrados aos sistemas de segurança pública para agilizar o atendimento em situações de risco.

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A implementação da política dependerá do atendimento a requisitos como a disponibilidade orçamentária, a regulamentação pelo Poder Executivo e a definição de critérios para priorizar escolas situadas em regiões com maior vulnerabilidade social e índices mais elevados de violência.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Após atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará

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A atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na discussão sobre a divisa entre Mato Grosso e Pará alcançou uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, no último dia 11, na Ação Rescisória nº 2.964, o relator reconheceu como cumprida por Mato Grosso a etapa destinada à apresentação de propostas adicionais de acordo e determinou que o estado do Pará se manifeste sobre elas no prazo de 30 dias.

A decisão representa um avanço na estratégia institucional desenvolvida nos últimos meses pela ALMT. As propostas construídas pela Procuradoria-Geral da Assembleia foram incorporadas à estratégia de Mato Grosso para que a discussão não fique restrita à definição territorial e à regularização fundiária, mas alcance também os impactos concretos da mudança de divisa sobre a população.

Na Procuradoria-Geral da ALMT, a construção das teses e das manifestações apresentadas ao Supremo vem sendo conduzida pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Willames Cardoso Leite. Eles são responsáveis pela formulação da linha jurídica que colocou no centro da discussão a continuidade dos serviços públicos e a necessidade de uma transição organizada entre os dois Estados.

Desde o último mês junho, de acordo com Bruno Willames, a Procuradoria da Assembleia passou a defender perante o STF que a solução para o conflito territorial centenário não poderia se resumir à definição de quem é proprietário ou de qual estado determinada área pertence.

“Era necessário enfrentar também questões como saúde, educação, transporte escolar, estradas, segurança pública, sanidade animal, tributação, regularização ambiental, atividade produtiva, ressarcimento de despesas e continuidade dos serviços atualmente prestados por Mato Grosso e seus municípios”, afirmou o procurador.

De acordo com o procurador, a atuação tem respaldado a participação institucional da Assembleia Legislativa na discussão e aproximação com os municípios diretamente atingidos pelo conflito. “A estratégia da ALMT tem buscado levar ao processo não apenas argumentos jurídicos, mas informações produzidas pelas prefeituras, representantes das comunidades e setores econômicos que convivem diariamente com os efeitos da indefinição histórica da divisa”, afirmou.

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Na nova decisão, o relator Flávio Dino registrou detalhadamente a proposta apresentada por Mato Grosso, incluindo a criação de uma Mesa Técnica de Trabalho Mato Grosso e Pará, com participação dos municípios, e a construção de uma solução piloto para a região da Serra dos Apiacás, envolvendo inicialmente Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, em Mato Grosso, e Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.

O ministro considerou que a manifestação apresentada por Mato Grosso em 31 de agosto, materializando o cumprimento da obrigação do acordo celebrado anteriormente entre os dois estados. Com isso, Flávio Dino determinou que o Pará seja intimado para se manifestar, em 30 dias, sobre as propostas.

Após a manifestação paraense, segundo o procurador, Mato Grosso terá prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para novas providências, havendo ainda previsão de que as partes possam requerer nova audiência de conciliação para tratar dos pontos que permanecerem controvertidos.

A decisão também reconheceu o avanço dos trabalhos na área fundiária. O ministro registrou a apresentação por Mato Grosso de cadeias dominiais, parecer técnico sobre a metodologia cartográfica histórica, mapas, cartografias, arquivos em formato shapefile e títulos definitivos emitidos pelo Intermat, considerando cumpridas pelo Estado as etapas correspondentes do acordo.

“Agora, caberá também ao Pará, no prazo determinado pelo STF, apresentar o compilado de dados dos imóveis necessário para que sejam requisitadas aos cartórios as respectivas cadeias dominiais”, afirmou o procurador.

Para o procurador Ricardo Riva, um dos responsáveis pela estratégia jurídica da ALMT no caso, a participação da Assembleia busca assegurar que a transição territorial seja acompanhada por soluções administrativas capazes de funcionar na prática.

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“A regularização fundiária é indispensável, mas existe uma população inteira vivendo nessa região. Saúde, educação, estradas, segurança, produção e os demais serviços públicos precisam continuar funcionando durante e depois dessa transição. Foi essa preocupação que levou a Assembleia a ampliar a discussão perante o Supremo”, destacou Riva.

O procurador Bruno Willames Cardoso Leite ressalta que a nova fase permite transformar problemas identificados ao longo dos trabalhos em propostas concretas de cooperação entre os entes públicos.

“Desde o início defendemos que não seria suficiente resolver a terra e deixar as pessoas para depois. A definição territorial precisa vir acompanhada de uma transição segura, com responsabilidades claras e participação dos municípios que conhecem e atendem essa população diariamente. Agora o Pará terá oportunidade de se manifestar sobre essas propostas e apresentar também suas soluções”, afirmou o procurador.

A Assembleia Legislativa, de acordo com o procurador Bruno Willames, continuará reunindo informações dos municípios enquanto transcorre o prazo concedido pelo STF, a Procuradoria-Geral da ALMT continuará trabalhando na reunião de informações sobre a realidade da região, especialmente dados relativos aos serviços efetivamente prestados por Mato Grosso e pelos municípios às comunidades localizadas do lado paraense da divisa.

Documentos já obtidos demonstram, por exemplo, atendimentos realizados pela rede pública de saúde de Mato Grosso a moradores do Pará. Esse tipo de informação deverá auxiliar na construção de soluções para continuidade dos serviços e eventual divisão de responsabilidades entre os entes públicos.

A Assembleia também pretende continuar ouvindo prefeitos, gestores, produtores e moradores das áreas atingidas, fortalecendo a participação dos municípios na próxima etapa da conciliação.

Fonte: ALMT – MT

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