Política Nacional

Política nacional de conscientização e orientação sobre LAM agora é lei

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A Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) foi sancionada pela Presidência da República. A Lei 15.505, de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (15), prevê ações no Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da doença.

A LAM é uma doença rara que acomete principalmente mulheres jovens, entre a puberdade e a menopausa. Provoca a formação de cistos nos pulmões, o que pode levar à perda progressiva da capacidade respiratória. A doença pode ainda comprometer os rins e o sistema linfático. Estima-se que entre mil e 2 mil pessoas sejam afetadas pela LAM no Brasil.

A nova lei prevê ações para orientar profissionais de saúde sobre os sintomas e o diagnóstico da LAM, além da criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes. Também estabelece a implantação de um sistema nacional para coleta e processamento de dados sobre os casos de LAM e determina que o SUS garanta aos pacientes acesso aos meios disponíveis para tratamento e controle da doença.

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Em agosto, a Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida por Damares, promoveu audiência pública sobre o tema. Segundo os participantes, o diagnóstico tardio e a dificuldade de acesso aos locais de tratamento estão entre os principais obstáculos enfrentados pelas pessoas com LAM.

A medida tem origem no PL 5.238/2025, apresentado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) quando era deputado. No Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.

A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026, abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.

A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro, após tramitar como PL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.

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Minerais

Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.

A lei estabelece como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.

Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).

As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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