Ministério Público MT

MPMT confirma duas nascentes em empreendimento imobiliário

Publicado

Uma vistoria técnica realizada nesta quarta-feira (30) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto Água para o Futuro, identificou duas nascentes intermitentes na região do Sucuri, em Cuiabá. A inspeção foi realizada após questionamentos apresentados por um empreendedor imobiliário sobre nascentes apontadas em estudos técnicos desenvolvidos pelo projeto.

A equipe técnica do projeto Água para o Futuro passou a manhã no local realizando testes de campo, análises do solo e registros por imagens aéreas, procedimentos que reafirmaram a existência de duas nascentes na área vistoriada. O trabalho teve como objetivo esclarecer dúvidas e assegurar que a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) seja fundamentada em critérios científicos e evidências técnicas.

Segundo o procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa, coordenador do projeto Água para o Futuro, a inspeção reforça a confiabilidade dos levantamentos já realizados. “Foi possível identificar claramente os dois canais formados pelas nascentes, confirmando o levantamento técnico realizado anteriormente pelo projeto. Estamos realizando um trabalho conjunto para esclarecer as dúvidas existentes, buscando sempre a verdade dos fatos e a preservação do que efetivamente deve ser protegido”, destacou.

Leia mais:  Servidores do MPMT palestram em evento nacional sobre inovação

De acordo com o procurador de Justiça, no local existe um lago formado a partir de um barramento realizado há décadas. Atualmente, ele está integrado ao ecossistema local e abriga diversas espécies da fauna da região.

O coordenador técnico do projeto, Abílio José Ferraz de Moraes, explicou que a vistoria integra o trabalho contínuo de identificação e delimitação das APPs em áreas sujeitas à expansão urbana. “Nosso objetivo é chegar antes da ocupação e definir com precisão quais áreas devem ser protegidas. Isso garante segurança técnica aos empreendimentos e, ao mesmo tempo, contribui para a preservação dos recursos hídricos da cidade”, afirmou.

Desde o início das atividades do projeto em Cuiabá, aproximadamente 3 mil pontos com potencial para ocorrência de nascentes foram mapeados. Após análises técnicas e vistorias de campo, 295 nascentes já foram confirmadas. Em 2026, outros 517 pontos deverão passar por vistorias técnicas e processos de caracterização realizados pela equipe do projeto.

Desenvolvido pelo MPMT em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o projeto Água para o Futuro busca fortalecer a segurança hídrica da população por meio da identificação, preservação, monitoramento e recuperação de nascentes em áreas urbanas e periurbanas. A iniciativa utiliza ferramentas como georreferenciamento, sensoriamento remoto, imagens de satélite e levantamentos de campo para subsidiar o planejamento urbano e a formulação de políticas públicas voltadas à proteção dos recursos hídricos.

Leia mais:  Um sol reduzido

Fonte: Ministério Público MT – MT

publicidade

Ministério Público MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Leia mais:  Operação do MPMT e PM mira responsáveis por degradação de nascentes

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

Mais Lidas da Semana