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A floresta que nasce depois não substitui a floresta perdida

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Mato Grosso ocupa uma posição estratégica no debate ambiental brasileiro. É um dos maiores produtores de alimentos do país, abriga três biomas — Amazônia, Cerrado e Pantanal — e convive diariamente com o desafio de compatibilizar produção, conservação, regularização ambiental e desenvolvimento econômico. Por isso, qualquer discussão séria sobre política ambiental no Estado precisa partir de uma pergunta simples, mas decisiva: é possível compensar, no futuro, a perda da vegetação nativa madura destruída no presente?Um estudo publicado na revista científica Global Change Biology, intitulado Secondary forests offset less than 10% of deforestation-mediated carbon emissions in the Brazilian Amazon, ajuda a responder essa questão. Os pesquisadores analisaram, com base em dados do MapBiomas, o papel das florestas secundárias na Amazônia brasileira entre 1985 e 2017. Florestas secundárias são aquelas que surgem após o desmatamento e posterior abandono da área, ou seja, são áreas em processo de regeneração depois da perda da floresta original.A conclusão é contundente: apesar de sua importância ecológica, as florestas secundárias compensaram menos de 10% das emissões de carbono provocadas pelo desmatamento de florestas primárias na Amazônia brasileira no período analisado. Em 2017, havia aproximadamente 129 mil km² de florestas secundárias na Amazônia brasileira, área expressiva, quase do tamanho de alguns países europeus. Ainda assim, todo esse estoque em regeneração foi insuficiente para compensar a maior parte das emissões geradas pela derrubada de florestas antigas.Esse dado precisa ser compreendido em sua real dimensão. A floresta que nasce depois tem valor. Ela captura carbono, recupera parte da biodiversidade, protege o solo, contribui para o ciclo da água e pode recompor paisagens degradadas. No entanto, ela não substitui, em igualdade de condições, uma floresta madura. Uma floresta primária concentra décadas ou séculos de complexidade ecológica: árvores de grande porte, interações biológicas consolidadas, banco genético, estabilidade climática local, fauna associada, solo estruturado e serviços ecossistêmicos acumulados ao longo do tempo.O estudo mostra ainda outro problema: grande parte das florestas secundárias é muito jovem e instável. Muitas são novamente derrubadas antes de alcançar maturidade ecológica. Ou seja, a regeneração existe, mas frequentemente é interrompida. Isso reduz sua capacidade de armazenar carbono e compromete sua função ambiental. Em outras palavras: não basta deixar nascer. É preciso proteger, monitorar e garantir tempo ecológico para que a recuperação aconteça.Para Mato Grosso, as implicações são evidentes.A primeira delas é que a política ambiental não pode tratar a regeneração futura como autorização implícita para o desmatamento presente. A ideia de que “depois recupera” é tecnicamente frágil e ambientalmente perigosa. A ciência demonstra que a recuperação é lenta, incerta e incompleta, sobretudo quando comparada à perda imediata de vegetação nativa madura.A segunda implicação é que o Estado precisa fortalecer políticas de desmatamento evitado. Em muitos casos, impedir a conversão de uma área nativa íntegra produz ganho ambiental maior, mais rápido e mais seguro do que apostar exclusivamente na recomposição de áreas altamente degradadas. Isso não significa abandonar a restauração. Significa reconhecer que conservar o que ainda existe é, em regra, mais eficiente do que tentar reconstruir, depois, aquilo que foi destruído.A terceira consequência diz respeito à compensação ambiental e à regularização de passivos. Mato Grosso possui milhares de imóveis rurais em processo de regularização ambiental, especialmente no âmbito do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de recomposição de reserva legal e áreas protegidas. Nesses processos, é fundamental que a compensação observe critérios de equivalência ecológica real, e não apenas equivalência matemática de hectares. Um hectare de floresta madura não pode ser automaticamente equiparado a um hectare de vegetação jovem em regeneração, como se ambos prestassem os mesmos serviços ambientais.A quarta implicação é econômica. A conservação de vegetação nativa não deve ser vista como obstáculo ao desenvolvimento, mas como ativo estratégico. A produção agropecuária mato-grossense depende de estabilidade climática, disponibilidade hídrica, regularidade de chuvas, conservação do solo e previsibilidade ambiental. O avanço desordenado sobre áreas nativas pode gerar ganhos privados imediatos, mas impõe custos coletivos elevados: aumento de temperatura, alteração do regime de chuvas, erosão, assoreamento, perda de polinizadores, conflitos fundiários e insegurança jurídica.A quinta consequência é institucional. A gestão ambiental estadual precisa combinar licenciamento, fiscalização, responsabilização, regularização e incentivos econômicos. Não basta punir depois do dano. É preciso criar mecanismos para valorizar quem conserva, estimular a manutenção de excedentes de vegetação nativa, viabilizar instrumentos de pagamento por serviços ambientais, dar segurança jurídica à compensação bem feita e impedir que a reparação ambiental se transforme em mera formalidade documental.O estudo também alerta para um ponto sensível: muitas florestas secundárias surgem justamente em áreas menos favoráveis à recuperação, com menor disponibilidade de água, maior sazonalidade climática e paisagens já bastante fragmentadas. Essa constatação dialoga diretamente com a realidade de Mato Grosso, onde a pressão sobre o território, as mudanças no uso do solo e os eventos climáticos extremos tornam a restauração ainda mais desafiadora.Daí a importância de uma política ambiental baseada em evidências científicas. O discurso simplista, seja de um lado, seja de outro, não resolve o problema. Nem toda área degradada é irrecuperável. Nem toda regeneração é ineficiente. Nem toda compensação é inadequada. Mas também não é verdadeiro afirmar que qualquer área em regeneração substitui, sem perdas, uma vegetação nativa madura. A política pública precisa reconhecer essas diferenças.Mato Grosso tem condições de liderar uma agenda ambiental moderna, que una produção, conservação e inteligência territorial. Para isso, precisa abandonar falsas equivalências. O Estado que mais produz também deve ser capaz de demonstrar que sabe conservar. A competitividade do agronegócio mato-grossense, cada vez mais, dependerá de rastreabilidade, conformidade ambiental, redução de emissões e proteção dos serviços ecossistêmicos que sustentam a própria produção.A principal lição do estudo é simples: a floresta secundária importa, mas a floresta primária é insubstituível. Recuperar é necessário. Compensar pode ser legítimo. Restaurar é urgente. Mas evitar o desmatamento continua sendo a forma mais eficiente, mais barata e mais segura de proteger o clima, a biodiversidade, a água e o futuro econômico de Mato Grosso.A política ambiental do século XXI não pode se contentar em administrar passivos. Ela precisa evitar que novos passivos sejam criados. E isso começa pelo reconhecimento de que há perdas ambientais que nenhuma regeneração futura consegue compensar plenamente.

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Marcelo Caetano Vacchiano é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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