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A floresta que nasce depois não substitui a floresta perdida

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Mato Grosso ocupa uma posição estratégica no debate ambiental brasileiro. É um dos maiores produtores de alimentos do país, abriga três biomas — Amazônia, Cerrado e Pantanal — e convive diariamente com o desafio de compatibilizar produção, conservação, regularização ambiental e desenvolvimento econômico. Por isso, qualquer discussão séria sobre política ambiental no Estado precisa partir de uma pergunta simples, mas decisiva: é possível compensar, no futuro, a perda da vegetação nativa madura destruída no presente?Um estudo publicado na revista científica Global Change Biology, intitulado Secondary forests offset less than 10% of deforestation-mediated carbon emissions in the Brazilian Amazon, ajuda a responder essa questão. Os pesquisadores analisaram, com base em dados do MapBiomas, o papel das florestas secundárias na Amazônia brasileira entre 1985 e 2017. Florestas secundárias são aquelas que surgem após o desmatamento e posterior abandono da área, ou seja, são áreas em processo de regeneração depois da perda da floresta original.A conclusão é contundente: apesar de sua importância ecológica, as florestas secundárias compensaram menos de 10% das emissões de carbono provocadas pelo desmatamento de florestas primárias na Amazônia brasileira no período analisado. Em 2017, havia aproximadamente 129 mil km² de florestas secundárias na Amazônia brasileira, área expressiva, quase do tamanho de alguns países europeus. Ainda assim, todo esse estoque em regeneração foi insuficiente para compensar a maior parte das emissões geradas pela derrubada de florestas antigas.Esse dado precisa ser compreendido em sua real dimensão. A floresta que nasce depois tem valor. Ela captura carbono, recupera parte da biodiversidade, protege o solo, contribui para o ciclo da água e pode recompor paisagens degradadas. No entanto, ela não substitui, em igualdade de condições, uma floresta madura. Uma floresta primária concentra décadas ou séculos de complexidade ecológica: árvores de grande porte, interações biológicas consolidadas, banco genético, estabilidade climática local, fauna associada, solo estruturado e serviços ecossistêmicos acumulados ao longo do tempo.O estudo mostra ainda outro problema: grande parte das florestas secundárias é muito jovem e instável. Muitas são novamente derrubadas antes de alcançar maturidade ecológica. Ou seja, a regeneração existe, mas frequentemente é interrompida. Isso reduz sua capacidade de armazenar carbono e compromete sua função ambiental. Em outras palavras: não basta deixar nascer. É preciso proteger, monitorar e garantir tempo ecológico para que a recuperação aconteça.Para Mato Grosso, as implicações são evidentes.A primeira delas é que a política ambiental não pode tratar a regeneração futura como autorização implícita para o desmatamento presente. A ideia de que “depois recupera” é tecnicamente frágil e ambientalmente perigosa. A ciência demonstra que a recuperação é lenta, incerta e incompleta, sobretudo quando comparada à perda imediata de vegetação nativa madura.A segunda implicação é que o Estado precisa fortalecer políticas de desmatamento evitado. Em muitos casos, impedir a conversão de uma área nativa íntegra produz ganho ambiental maior, mais rápido e mais seguro do que apostar exclusivamente na recomposição de áreas altamente degradadas. Isso não significa abandonar a restauração. Significa reconhecer que conservar o que ainda existe é, em regra, mais eficiente do que tentar reconstruir, depois, aquilo que foi destruído.A terceira consequência diz respeito à compensação ambiental e à regularização de passivos. Mato Grosso possui milhares de imóveis rurais em processo de regularização ambiental, especialmente no âmbito do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de recomposição de reserva legal e áreas protegidas. Nesses processos, é fundamental que a compensação observe critérios de equivalência ecológica real, e não apenas equivalência matemática de hectares. Um hectare de floresta madura não pode ser automaticamente equiparado a um hectare de vegetação jovem em regeneração, como se ambos prestassem os mesmos serviços ambientais.A quarta implicação é econômica. A conservação de vegetação nativa não deve ser vista como obstáculo ao desenvolvimento, mas como ativo estratégico. A produção agropecuária mato-grossense depende de estabilidade climática, disponibilidade hídrica, regularidade de chuvas, conservação do solo e previsibilidade ambiental. O avanço desordenado sobre áreas nativas pode gerar ganhos privados imediatos, mas impõe custos coletivos elevados: aumento de temperatura, alteração do regime de chuvas, erosão, assoreamento, perda de polinizadores, conflitos fundiários e insegurança jurídica.A quinta consequência é institucional. A gestão ambiental estadual precisa combinar licenciamento, fiscalização, responsabilização, regularização e incentivos econômicos. Não basta punir depois do dano. É preciso criar mecanismos para valorizar quem conserva, estimular a manutenção de excedentes de vegetação nativa, viabilizar instrumentos de pagamento por serviços ambientais, dar segurança jurídica à compensação bem feita e impedir que a reparação ambiental se transforme em mera formalidade documental.O estudo também alerta para um ponto sensível: muitas florestas secundárias surgem justamente em áreas menos favoráveis à recuperação, com menor disponibilidade de água, maior sazonalidade climática e paisagens já bastante fragmentadas. Essa constatação dialoga diretamente com a realidade de Mato Grosso, onde a pressão sobre o território, as mudanças no uso do solo e os eventos climáticos extremos tornam a restauração ainda mais desafiadora.Daí a importância de uma política ambiental baseada em evidências científicas. O discurso simplista, seja de um lado, seja de outro, não resolve o problema. Nem toda área degradada é irrecuperável. Nem toda regeneração é ineficiente. Nem toda compensação é inadequada. Mas também não é verdadeiro afirmar que qualquer área em regeneração substitui, sem perdas, uma vegetação nativa madura. A política pública precisa reconhecer essas diferenças.Mato Grosso tem condições de liderar uma agenda ambiental moderna, que una produção, conservação e inteligência territorial. Para isso, precisa abandonar falsas equivalências. O Estado que mais produz também deve ser capaz de demonstrar que sabe conservar. A competitividade do agronegócio mato-grossense, cada vez mais, dependerá de rastreabilidade, conformidade ambiental, redução de emissões e proteção dos serviços ecossistêmicos que sustentam a própria produção.A principal lição do estudo é simples: a floresta secundária importa, mas a floresta primária é insubstituível. Recuperar é necessário. Compensar pode ser legítimo. Restaurar é urgente. Mas evitar o desmatamento continua sendo a forma mais eficiente, mais barata e mais segura de proteger o clima, a biodiversidade, a água e o futuro econômico de Mato Grosso.A política ambiental do século XXI não pode se contentar em administrar passivos. Ela precisa evitar que novos passivos sejam criados. E isso começa pelo reconhecimento de que há perdas ambientais que nenhuma regeneração futura consegue compensar plenamente.

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Marcelo Caetano Vacchiano é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotora do MPMT defende tese sobre feminicídio

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A promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues apresenta, nesta sexta-feira (12), sua tese de doutorado intitulada “Eles não param de matar: o feminicídio como exercício de soberania sobre o corpo feminino em face da ineficiência do Estado contemporâneo”. A defesa pública será realizada às 9h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, reunindo membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), comunidade acadêmica e convidados.Vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o trabalho é fruto de mais de duas décadas de atuação profissional e pesquisa da promotora na área de enfrentamento à violência contra a mulher. A investigação analisa a persistência dos altos índices de feminicídio no Brasil e propõe uma reflexão crítica sobre as limitações da atuação estatal diante desse fenômeno.A pesquisa parte do pressuposto de que o feminicídio não pode ser compreendido apenas como crime comum, mas como expressão de uma dinâmica de poder que se estabelece sobre o corpo feminino. Nesse contexto, a autora sustenta que, diante de falhas estruturais do Estado, o agressor passa a exercer uma espécie de “soberania doméstica”, criando ambientes em que a violência se perpetua sem a devida intervenção preventiva.Para fundamentar a análise, a tese dialoga com importantes referências teóricas, como os conceitos de “necropolítica”, de Achille Mbembe; “pedagogias da crueldade”, de Rita Segato; e “vida nua”, de Giorgio Agamben. A partir desses aportes, o estudo propõe a existência de um “estado de exceção de gênero” no ambiente doméstico, onde mulheres em situação de vulnerabilidade acabam desprovidas de proteção eficaz.O trabalho adota metodologia baseada em triangulação epistêmica e análise de dados estatísticos, com foco no estado de Mato Grosso no período de 2024 a 2026. A pesquisa também aborda a interseccionalidade, considerando fatores como raça e identidade de gênero, com destaque para a realidade de mulheres negras e casos de transfeminicídio.Ao revisitar casos emblemáticos de violência contra a mulher no Brasil, o estudo evidencia que a persistência do feminicídio está associada não apenas a falhas pontuais, mas a uma estrutura que permite a reprodução da violência. Nesse sentido, a autora conclui que o enfrentamento efetivo exige o fortalecimento de políticas públicas e a construção de uma justiça com perspectiva de gênero, voltada à prevenção e à proteção das vítimas.Durante a apresentação, foi destacada a relevância do tema para o Ministério Público e para a sociedade, especialmente diante dos desafios ainda existentes na implementação de mecanismos de proteção, mesmo com o arcabouço legal proporcionado pela Lei Maria da Penha (2006) e pela Lei do Feminicídio (2015).A trajetória da promotora Lindinalva Correia Rodrigues, marcada pela atuação pioneira na aplicação da Lei Maria da Penha, contribuiu para a construção de uma pesquisa que alia rigor acadêmico e vivência prática.“A investigação emerge de um lugar de fala situado: o de uma pesquisadora que testemunhou o impacto devastador da violência letal contra a mulher e a dificuldade de o sistema de justiça romper com a gestão da morte, sem a concretização de políticas públicas de acolhimento, informação, prevenção e reeducação”, destaca a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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