Economia

ABDI e MDIC anunciam rastreamento da cadeia de alumínio pela plataforma Recircula Brasil

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A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), vinculada ao MDIC, assinou nesta segunda-feira (17/11) na COP 30, em Belém (PA), um Acordo de Cooperação e um Protocolo de Intenções, ambos com a Associação Brasileira de Alumínio (Abal), para que a Plataforma Recircula Brasil passe a rastrear e certificar produtos da cadeia do alumínio. Segundo a ABDI, a fase de testes para esse material já foi iniciada.

Desenvolvida pela ABDI em 2024, a Plataforma permite a rastreabilidade de material reciclável e vai além da verificação de conteúdo, oferecendo uma visão completa de como os recursos são utilizados, transformados e reintegrados ao ciclo produtivo, assegurando práticas responsáveis e transparência em toda a cadeia produtiva. Sua implementação inicial focou no setor de plásticos, com validação independente de fluxos por meio de notas fiscais eletrônicas e auditoria pública.

“Em um mercado global cada vez mais exigente, a transparência do Recircula Brasil facilita o acesso a mercados internacionais e a negociação com grandes compradores. A inclusão do setor do alumínio reforça o compromisso da plataforma com a economia circular e a circularidade de recursos em diferentes indústrias, alinhando-se às metas da Nova Indústria Brasil”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, ao participar da cerimônia de assinatura do acordo e do protocolo.

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Certificação

Em um ano e meio de operação, foram rastreadas e certificadas cerca de 50 mil toneladas de plástico reciclado pela Recircula Brasil, conectando mais de 300 fornecedores e 1.500 clientes nas cadeias de alimentação, bebidas, construção civil e eletroeletrônicos. Foram identificados e auditados 4 mil operadores na cadeia, incluindo cooperativas e catadores autônomos. A plataforma já evitou a emissão de quase 495 mil toneladas de CO2 equivalente apenas no plástico.

Com a entrada do alumínio, a ABDI prevê a certificação de 300 mil toneladas de material reciclável já em 2026. A expansão da plataforma deve alcançar ainda, segundo a ABDI, os setores de vidro, papel e tecidos, entre outros.

Também a partir de agora haverá interoperabilidade nacional e centralização de dados pela ABDI, fortalecendo a soberania de dados industriais e a governança pública. O Recircula Brasil será, ainda em 2025, oficializado como principal mecanismo de verificação e rastreabilidade de metas regulatórias para economia circular e clima pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A plataforma está alinhada aos pilares da Nova Indústria Brasil (NIB), que busca integrar inovação, sustentabilidade e compromisso social.

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O Recircula Brasil conta com um verificador independente de resultados, especialista em medir soluções de logística reversa, representado pela Central de Custódia. Além da verificação de notas fiscais junto à Federal, analisa-se também a existência ou não de duplicidade de dados, de modo a garantir a origem, destino e a qualidade de resíduos reciclados.

Entre os benefícios para a indústria, estão: validação oficial do uso de conteúdo reciclado em produtos; atendimento às principais exigências regulatórias e compromissos voluntários; redução de exposição a riscos ambientais e fiscais; acesso facilitado a mercados internacionais e negociação com grandes compradores; e transparência operacional e oportunidade para incentivos fiscais e tarifários.

Para conhecer melhor a plataforma, clique aqui

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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