Educação

Aberto período de adesão de instituições ao Prouni 2026

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O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira, 24 de novembro, o período para as mantenedoras de instituições de ensino superior manifestarem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A adesão, a renovação da adesão e a emissão de termo aditivo, quando for o caso, devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). O cronograma referente aos procedimentos está detalhado no Edital nº 25/2025

O prazo para manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, termina no dia 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília). O período também contempla mantenedoras com termo de adesão vencido ou desvinculadas anteriormente do programa, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais. A retificação das informações registradas no sistema ocorrerá de 11 a 17 de dezembro de 2025.

De acordo com as normas estabelecidas, somente poderão aderir ou renovar a adesão ao programa as mantenedoras que não possuírem pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas devem comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB).  

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A adesão ao Prouni por mantenedoras que tenham termo de adesão vencido poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, que precisam garantir a proporcionalidade de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido termo. 

Entre as exigências para a adesão e a renovação está o envio da certidão de regularidade fiscal conjunta ao Sisprouni, expedida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O documento deve estar em formato PDF, com validade até 10 de dezembro de 2025, data final do período de adesão. 

O MEC considerará, para fins de adesão, renovação e emissão de termo aditivo ao Prouni, as informações de instituições e cursos superiores constantes no Cadastro e-MEC. As mantenedoras das instituições devem assegurar a regularidade das informações constantes do cadastro e, se for o caso, proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão.  

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Bolsas – O número de bolsas oferecidas será calculado com base nas informações de participação anteriores no Prouni, considerando curso, turno e local de oferta. No caso de mantenedoras que possuam mais de uma instituição de ensino superior e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado termo de adesão, renovação e realizada a emissão de termo aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao programa, abrangendo todos os cursos e turnos, conforme o edital.  

Mais detalhes sobre o processo e as condições para adesão podem ser consultados no edital publicado no portal do Prouni, na aba Legislações 2025.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Grupos do PET são orientados sobre uso de recursos

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Durante o webinário, realizado nesta quarta-feira, 3 de junho, grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) foram orientados sobre os pagamentos e o uso de recursos do programa. O encontro, promovido pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Banco do Brasil (BB) e Comissão de Prestação de Contas do PET, apresentou as etapas de operacionalização e os procedimentos necessários ao sistema, a fim de ajudar as instituições de ensino superior, as pró-reitorias responsáveis pelo PET e os professores tutores quanto à correta utilização dos recursos. A transmissão está disponível no canal do MEC no YouTube e contou com mais de 400 pessoas acompanhando ao vivo, somando os participantes da live e da plataforma de vídeo. A disponibilização na plataforma do YouTube permitirá que as orientações possam ser revistas pelas instituições, pelos tutores e pelos integrantes da comunidade PET sempre que necessário. 

“Essa gestão tem um profundo reconhecimento pelo PET e sabemos da importância que o programa tem para o processo de formação dos estudantes e de integração de ensino, pesquisa e extensão”, afirmou o secretário de Educação Superior do MEC, Marcus Vinicius David. “Por conta disso, e respondendo a uma demanda antiga das instituições, nos esforçamos muito neste ano para adiantar o pagamento de custeio do programa, que será feito ainda neste mês, garantindo que as equipes tenham tempo hábil para executar efetivamente os recursos do programa”, anunciou. 

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O webinário contou com a participação dos coordenadores de grupos do PET de várias regiões do Brasil. Na ocasião, foi divulgado o calendário de homologação do custeio pelas instituições e abordados temas como o envio das informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); a disponibilização dos valores por meio do Cartão-Pesquisador; as regras para uso dos recursos; as principais vedações previstas na regulamentação; e os cuidados necessários para a futura prestação de contas. 

Durante o encontro, as equipes esclareceram dúvidas sobre a data real do crédito, comprovada por extrato bancário, que funciona como marco inicial para a utilização dos recursos. Para auxiliar os grupos, o MEC também criou um FAQ com respostas às dúvidas mais comuns sobre o custeio do PET.  

Orçamento – Para 2026, está prevista a distribuição de R$ 7,4 milhões em recursos de custeio a 881 grupos do PET em todo o país. A ação integra o esforço do MEC em garantir a liberação dos recursos ainda no primeiro semestre do ano, fortalecendo o planejamento para as ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos grupos. 

O custeio deve ser aplicado integralmente nas atividades dos grupos PET, observadas as finalidades previstas na Resolução CD/FNDE nº 36/2013, que estabeleceu os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos aos respectivos professores tutores. A sua utilização só é permitida após a efetivação do crédito no Cartão-Pesquisador.  

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PET – O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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