Policial

Ação conjunta da Polícia Civil prende foragido ligado à facção criminosa

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A Polícia Civil efetuou, na manhã dessa segunda-feira (28.7), a prisão de um homem, de 24 anos, foragido da Justiça, com extensa ficha criminal e ligação com facção criminosa. A ação foi desencadeada pelas Delegacias de Colíder, Sorriso e Sinop, onde ele foi preso.

O homem teve sua prisão decretada após a expedição de mandado judicial. Ao tomar conhecimento da ordem, ele rompeu a tornozeleira eletrônica que utilizava e fugiu, passando a ser considerado foragido com destino incerto.

Após investigações conduzidas por policiais civis de Colíder, foi possível identificar que o foragido havia se estabelecido na cidade de Sinop (MT). Com base nas informações levantadas, foram realizadas diligências continuadas por três dias seguidos na cidade, que levaram à localização do indivíduo.

O foragido estava escondido em uma área de construção civil. No momento da abordagem, o suspeito não apresentou resistência e foi detido pela equipe da Polícia Civil de Colíder, com apoio operacional de policiais civis do município de Sinop.

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A ação integrada também contou com o suporte da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Sorriso, que colaborou com informações relevantes que contribuíram para a localização do foragido, ainda que sem participação presencial na ação de campo.

O preso foi encaminhado à unidade prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança da população e destaca a importância da integração entre unidades e da colaboração da sociedade no combate à criminalidade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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