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Ação do MPMT aponta falhas graves no Hospital Regional de Sorriso

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, contra o Estado de Mato Grosso, diante de um conjunto de falhas graves e persistentes no funcionamento do Hospital Regional de Sorriso (399 km de Cuiabá). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, e tramita na 4ª Vara Cível da comarca.De acordo com o Ministério Público, as irregularidades identificadas não são pontuais nem resultam de episódios isolados, mas revelam um quadro estrutural de desconformidade institucional que compromete a prestação do serviço público de saúde à população. O Hospital Regional de Sorriso é unidade estratégica da rede estadual, referência para urgência e emergência, traumatologia, gestações de alto risco e atendimentos de média e alta complexidade, absorvendo demanda de diversos municípios da região norte do Estado.Entre os problemas apurados durante o inquérito civil que fundamentou a ação está a insuficiência histórica de recursos humanos. Embora o hospital tenha 143 leitos cadastrados, apenas 116 chegaram a funcionar em determinados períodos, em razão da falta de profissionais. Segundo o MPMT, houve momentos em que até 28 leitos foram temporariamente fechados, o que reduziu a capacidade assistencial da unidade e afetou diretamente a realização de cirurgias eletivas, que chegaram a ser suspensas.Consta na ação, que o próprio diretor técnico do hospital confirmou ao Ministério Público que o déficit de pessoal se arrastava há cerca de dois anos e chegou a alcançar aproximadamente 140 servidores, sobretudo da área de enfermagem. Foram relatadas situações de sobrecarga extrema das equipes remanescentes, funcionamento de setores críticos com número de profissionais abaixo do mínimo recomendado e aumento do risco de falhas assistenciais, atrasos na administração de medicamentos e eventos adversos evitáveis. Embora tenham ocorrido nomeações recentes, o MPMT afirma que a recomposição foi apenas parcial e ainda insuficiente para garantir a estabilidade necessária ao pleno funcionamento da unidade.A ação também aponta fragilidades relevantes na assistência obstétrica, pediátrica e neonatal. O Hospital Regional de Sorriso é referência para gestações de alto risco, mas operou, por período significativo, sem pediatra ou neonatologista dedicados ao acompanhamento dos partos, contrariando normas técnicas do Sistema Único de Saúde. Em determinados momentos, a responsabilidade pelo atendimento na sala de parto chegou a ser atribuída ao único pediatra de plantão na urgência e emergência, situação considerada incompatível com a complexidade e o volume do serviço. Mesmo após ajustes administrativos, o Ministério Público sustenta que permanecem vulnerabilidades, como a inexistência de neonatologista específico.Outro aspecto que conta na ação refere-se às condições físicas e de infraestrutura do hospital. Foram registradas reclamações de usuários sobre falta de climatização adequada, ausência de água em determinados setores, banheiros em condições precárias, mau cheiro, infiltrações e temor de infecção hospitalar.Além disso, surgiram indícios de comprometimento estrutural mais profundo da edificação, com registro de rachaduras e necessidade de intervenções nas fundações em razão de possível movimentação de solo e recalque estrutural.Para o Ministério Público, as medidas adotadas até o momento pelo Estado, como contratações pontuais e intervenções parciais na infraestrutura, não foram suficientes para superar o quadro de desconformidade. “Por essa razão, a ação não busca soluções fragmentadas, mas sim uma resposta estrutural, capaz de enfrentar de forma sistêmica as falhas identificadas”, explica o promotor de Justiça.Ao final, o MPMT pede que a Justiça determine ao Estado de Mato Grosso a apresentação de um Plano de Reestruturação do Hospital Regional de Sorriso, com diagnóstico completo do quadro de pessoal, cronograma de recomposição de recursos humanos, reabertura dos leitos fechados, regularização definitiva da assistência obstétrica, pediátrica e neonatal e correção das deficiências físico-prediais e de infraestrutura. O promotor de Justiça também solicita a realização de uma avaliação técnica estrutural independente do prédio, com estudo que avalie a viabilidade de continuidade das reformas ou a necessidade de construção de uma nova unidade hospitalar.O Ministério Público requer ainda a fixação de mecanismos de governança, transparência e monitoramento judicial, com apresentação periódica de relatórios, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor da causa foi estimado em R$ 50 milhões. SIMP n. 001171-025/2025.Foto: Christiano Antonucci – Secom MT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que atacou mulher na frente dos filhos é condenado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o réu Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).O julgamento acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violência doméstica e familiar, além de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na época dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara. Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residência no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vítima pediu que o companheiro deixasse a casa. Inconformado, o réu retornou ao imóvel, quebrou o portão e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na região da cabeça e do tórax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo denunciado. Ainda segundo os autos, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vítima chegou a desmaiar e só não morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital. As agressões deixaram sequelas graves na vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, foi submetida à drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Conforme registrado na sentença, ela também perdeu um dos pulmões em decorrência da violência praticada pelo condenado.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, além das qualificadoras de ter ocorrido na presença física dos descendentes da vítima e mediante meio cruel.Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violência empregada pelo condenado e a gravidade das consequências sofridas pela vítima.Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso. A realização da sessão também evidenciou o esforço institucional voltado à efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo réu preso e acusação de tentativa de feminicídio. A manutenção da sessão demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violência contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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