Ministério Público MT

Ação do MPMT requer meia-entrada em áreas especiais na Exporriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à empresa responsável pela produção da “Exporriso 2024” a concessão do benefício da meia-entrada para “Área Vip” e “Camarote Bacana”. O direito é assegurado aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens com 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único com renda de até dois salários mínimos, profissionais da educação e doadores de sangue.

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas argumenta que a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/15 asseguram que 40% do total de ingressos expostos à venda ao público em geral, inclusive para camarotes, áreas e cadeiras especiais, sejam destinados às pessoas que tenham direito à meia-entrada.

Segundo o MPMT, embora o evento Exporriso possua entrada gratuita, a produtora do evento colocou à venda ingressos para setores especiais sem direito à meia-entrada.  As vendas estão acontecendo em lotes, sendo que o primeiro deles se encerrou no dia 24. A Exporriso será realizada de 09 a 12 de maio.

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Na ação, o promotor de Justiça requer também que, ao final da ação, a empresa produtora da Exporriso seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Pleiteia ainda a condenação ao pagamento de indenização dos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, com relação aos ingressos já comercializados que não observaram o direito à meia-entrada.

Para a concessão da meia entrada a estudantes, segundo o promotor de Justiça, devem ser consideradas as carteiras de identificação estudantil emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e entidades estaduais e municipais filiadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros de Diretórios Acadêmicos com prazo de validade renovável a cada ano.

Acesse aqui a ação

Crédito da Foto:  Exporriso_oficial

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça suspende contrato de R$ 360 mil da Prefeitura de Cáceres

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo, celebrado entre o Município de Cáceres (219 km de Cuiabá) e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil.A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato.A medida atende à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da Procuradoria-Geral do Município.Segundo o Ministério Público, a contratação afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. “Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.O promotor também ressaltou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, além de agravar uma prática administrativa considerada irregular. “A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação dos procuradores e utilizar os mecanismos legais para recompor o quadro funcional”, acrescentou o promotor.Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário, afirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação nem demonstram notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação direta por inexigibilidade.A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Além disso, foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências.Foto: Prefeitura Municipal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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