Três locais funcionando com ligações clandestinas de energia elétrica em diferentes regiões do estado de Mato Grosso, foram flagrados durante a Operação Energia Limpa, realizada na quarta-feira (29.04)
No trabalho integrado da Polícia Civil, Perícia Oficial e Identificação Técnica, e a empresa concessionária de energia, três pessoas foram detidas em flagrante por furto de energia.
As ocorrências foram registradas em um garimpo na cidade de Nossa Senhora do Livramento, em um armazém de grãos no município de Santa Carmem, e em uma residência no município de Rondonópolis.
No garimpo, em Nossa Senhora do Livramento, a fiscalização flagrou o funcionamento da atividade sem qualquer sistema de medição, com ligação direta à rede.
Além do desvio de energia, foi registrado boletim complementar por furto de equipamentos do sistema de medição. Na ocasião o responsável foi conduzido à delegacia para esclarecimentos.
Em Santa Carmem, um grande armazém de grãos operava com um transformador ligado diretamente à rede elétrica, sem medição. O atual locatário do imóvel foi preso em flagrante.
Já em Rondonópolis, a Energisa foi acionada pela Delegacia de Especializada de Homicídio e Proteção à pessoa (DHPP), para verificar um endereço onde um homem suspeito residia.
No local as equipes constataram furto de energia elétrica. O investigado, que já era alvo de apurações por outros crimes, também foi preso em flagrante.
Conforme o gerente de combate a perdas da Energisa MT Luciano Lima, as ligações clandestinas que encontramos nesses locais mostram um padrão de fraude que vai muito além do prejuízo financeiro.
“Estamos falando de estruturas de alta carga conectada de forma irregular à rede, o que representa risco real de acidentes graves, incêndios e até mortes. É um crime que coloca em risco toda a população”, destacou Luciano.
A população pode colaborar com denúncia de endereços suspeitos de furto de energia, pelo disque 197, 190 ou 181.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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