Uma ação integrada entre a Polícia Militar de Mato Grosso e demais instituições municipais de Segurança Pública resultou na abordagem de 90 veículos, na Avenida Carmindo de Campos, na noite desta sexta-feira (25.4), em Cuiabá.
O objetivo da ação é, de forma preventiva, intensificar as fiscalizações de trânsito e sonorização irregular de estabelecimentos comerciais da região.
Na ação, dez veículos foram removidos por irregularidades e outras 22 notificações de naturezas diversas foram registradas.
O comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Alessandro Pereira de Jesus, ressaltou a importância da fiscalização integrada com objetivo de manter a segurança e ordem pública da população.
“Essa ação tinha como objetivo coibir crimes de trânsito, identificar veículos irregulares e flagrar condutores sob efeito de álcool. Obtivemos um resultado bastante positivo durante as ações de fiscalização e monitoramento de forma preventiva, sem nenhuma intercorrência de potencial agressivo. Os policiais militares da unidade, bem como de outras instituições, merecem total reconhecimento pelo trabalho executado”, declarou o tenente-coronel Alessandro Pereira de Jesus.
Participaram da ação policiais militares do 1º Comando Regional, por meio do 1º Batalhão, Batalhão de Operações Especiais (Bope), Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio), Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) e Força Tática.
Além disso, a ação contou com agentes da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), Conselho Tutelar e o Poder Judiciário.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.