Política Nacional

Acesso de alunos aos dados de instituições de ensino vai a Plenário

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais mantidas ou guardadas em instituições de ensino.

O PL 6.543/2019, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue agora para análise de Plenário.  

O texto original previa que os alunos da educação básica à educação superior teriam direito a conhecer todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram. Uma emenda do relator modificou o texto para deixar claro que o estudante terá acesso apenas às suas informações pessoais e que obrigação de informar cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.  

Gratuidade

Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e deverão ser liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e até um ano, no mínimo, após o encerramento do seu vínculo com a instituição de ensino. No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante relacionada ao curso ao final de cada semestre ou ano escolar.

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O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.

Além disso, as instituições de ensino deverão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações deverão ser disponibilizadas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas, contado da solicitação.

As instituições deverão ainda garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações em aplicativos, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.

Outra emenda apresentada pelo relator garante a portabilidade das informações a outros destinatários, desde que haja pedido expresso do estudante, dos pais ou responsáveis e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acervo documental

Veneziano também acrescentou que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.

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Essa política para gestão de acervo documental deverá abranger cronograma para a digitalização do acervo, localização do acervo e pessoa física responsável pelo acervo. O disposto no projeto entrará em vigor após 60 dias da publicação da lei.

— De fato, as instituições educacionais acumulam e controlam cada vez mais informações sobre os estudantes. Se antigamente os registros escolares se restringiam a aspectos estritamente acadêmicos, que já são bastante sensíveis, atualmente eles podem conter informações sobre traços psicológicos e características pessoais como as competências emocionais dos estudantes, temas sobre os quais as escolas mais atuam e cujo impacto na intimidade das pessoas é muito grande — afirmou Veneziano.

Na reunião, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou sugestão para que o direito de acesso às informações pessoais produzidas ou custodiadas pelas instituições de ensino públicas, privadas ou comunitárias também seja estendido aos pais e responsáveis quando o pedido se referir às crianças. A proposta foi acatada pelo relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Urna eletrônica: veja como funciona e como o voto é protegido

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A urna eletrônica é utilizada nas eleições brasileiras desde 1996. Ao longo de 30 anos, o sistema eletrônico de votação passou por aperfeiçoamentos e ganhou mecanismos de fiscalização e auditoria antes, durante e depois da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há registro comprovado de fraude nos processos de coleta dos votos, apuração e totalização desde a implantação da urna eletrônica.

A segurança do sistema não depende de um único mecanismo. A Justiça Eleitoral oferece mais de 40 processos de auditoria ao longo do ciclo eleitoral, com participação de partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional e outras instituições que fiscalizam o processo eleitoral. Entre os procedimentos estão a abertura dos códigos-fonte, o teste público de segurança, a assinatura digital dos sistemas, a lacração dos programas, a verificação de autenticidade e integridade das urnas e a conferência dos resultados após a votação.

Como os sistemas são preparados e fiscalizados

Antes das eleições, os sistemas utilizados na votação passam por etapas de inspeção, testes e fiscalização. Na cerimônia de assinatura digital e lacração, os programas são apresentados às instituições que participam da fiscalização. Depois de compilados, recebem códigos de verificação, os chamados hashes, e assinaturas digitais. Os sistemas são então gravados em mídias e lacrados para serem utilizados nas urnas.

A assinatura digital permite verificar matematicamente a autenticidade e a integridade de um arquivo. Com isso, a Justiça Eleitoral consegue verificar se os sistemas utilizados nas urnas correspondem àqueles que passaram pelos procedimentos oficiais.

O código-fonte dos sistemas eleitorais também fica disponível para inspeção das instituições fiscalizadoras durante o período definido pela Justiça Eleitoral. Além disso, especialistas podem participar do teste público de segurança, realizado para identificar eventuais vulnerabilidades e corrigi-las antes das eleições.

Cada urna também possui mecanismos próprios de segurança para a identificação dos equipamentos e dos resultados produzidos. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, cada urna conta com chaves criptográficas próprias, utilizadas para assinar digitalmente os resultados registrados pelo equipamento.

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A urna não é conectada à internet

Durante a votação, a urna funciona de forma isolada e não é conectada à internet, ao Wi-Fi ou ao Bluetooth. O equipamento não possui componentes de hardware ou software destinados a esse tipo de conexão. O TSE informa que a urna funciona off-line e executa apenas programas previamente inspecionados.

Ao final da votação, a urna imprime o Boletim de Urna (BU) e grava os dados do resultado em uma mídia. A partir daí, as informações seguem para os sistemas de totalização por uma rede utilizada exclusivamente pela Justiça Eleitoral.

— A urna é isolada, não tem internet, não tem Wi-Fi, não tem Bluetooth. Depois que termina a votação, a gente retira a mídia de resultado e faz a transmissão dos resultados — explicou Valente, em entrevista à TV Senado.

Falta de energia

A urna possui bateria própria e pode continuar funcionando em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em locais de difícil acesso, a Justiça Eleitoral também prevê alternativas para garantir o funcionamento dos equipamentos.

Identificação do eleitor

A eleitora ou o eleitor apresenta documento ao mesário, que faz a habilitação para a votação. Quando disponível, a biometria pode ser utilizada para confirmar a identidade. Se a identificação biométrica não for reconhecida, existem procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para permitir a votação após as verificações necessárias.

Boletim

Ao final da votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), que registra os resultados daquela seção eleitoral. Os dados da seção são transmitidos para os sistemas de totalização, e os boletins são disponibilizados pela Justiça Eleitoral para consulta.

A urna também mantém o Registro Digital do Voto (RDV), no qual os votos são registrados individualmente. O registro, segundo Valente, permite refazer o processo de contagem dos votos e pode ser utilizado em procedimentos de auditoria e recontagem, quando necessário.

A fiscalização também permite verificar a autenticidade e a integridade dos sistemas, conferir os arquivos produzidos pela urna e comparar os resultados registrados no boletim com os dados utilizados na totalização.

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Testes de integridade

O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas simula uma votação em ambiente controlado. Votos previamente preenchidos em cédulas de papel são digitados na urna, e o resultado produzido pelo equipamento é comparado com os votos registrados manualmente. O objetivo é verificar se a urna registra e contabiliza os votos corretamente.

O Teste de Integridade também tem uma modalidade com biometria. Nela, eleitoras e eleitores voluntários participam da habilitação da urna de teste por meio da biometria. O procedimento é realizado em locais próximos às seções eleitorais e passou a integrar as auditorias da votação a partir das eleições de 2024.

Urna eletrônica no Senado

Em agosto, o Senado recebeu a exposição O Caminho do Voto – a jornada da democracia, que apresenta etapas do processo eleitoral, desde o desenvolvimento e os testes da urna eletrônica até a votação e a apuração dos resultados. A mostra foi inaugurada pelos presidentes do TSE, Kássio Nunes Marques, e do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a cerimônia, Nunes Marques destacou a atuação coordenada dos órgãos envolvidos no processo eleitoral para garantir transparência e fiscalização.

— Que cada visitante, ao percorrer esta exposição, possa compreender que o verdadeiro caminho do voto tem origem no trabalho coordenado das instituições da República, no compromisso permanente com a transparência e na responsabilidade compartilhada de preservar a confiança da sociedade no processo eleitoral brasileiro — ressaltou.

Davi afirmou que a exposição também contribui para divulgar o funcionamento do sistema eletrônico de votação.

— Temos um dos processos eleitorais mais confiáveis do mundo, se não for o mais confiável. Precisamos disseminar entre as brasileiras e os brasileiros esta convicção, esta certeza — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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