Política Nacional

Acesso mais fácil ao Programa Nacional de Microcrédito já está em vigor

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Entrou em vigor a lei que facilita a liberação de empréstimos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre outros dispositivos, a norma permite o financiamento de bens e serviços não diretamente relacionados às atividades produtivas, até o limite de 20% do total de créditos do programa. 

A Lei 15.364 foi sancionada com dois vetos pelo presidente Luiz Inácio da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O empreendedor poderá usar o PNMPO também para crédito voltado à formação profissional e à aquisição de bens e serviços — como moradia de baixo valor, veículos utilitários, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

A norma também autoriza o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito.

A nova lei teve origem em projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC). Na justificativa do PL 3.190/2023, o senador destaca que o microcrédito fortalece os pequenos empreendedores e fomenta a criação e ampliação de pequenos negócios, contribuindo para a inclusão social e a redução da pobreza. No entanto, ressalta, muitos empreendedores de baixo poder aquisitivo “continuam sem acesso a crédito para finalidades essenciais relacionadas a sua cidadania e seu desenvolvimento”.

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A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em dezembro de 2024 e confirmada pela Câmara dos Deputados no início deste mês.

Vetos

Um dos dispositivos vetados por Lula previa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito. Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.

Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483, de 2017.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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