Ministério Público MT

Acordo judicial amplia área protegida no Parque Cristalino II

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) celebrou um acordo judicial que redefine os limites do Parque Estadual Cristalino II e amplia sua área protegida no norte do Estado.A medida encerra conflitos fundiários que se arrastavam há mais de duas décadas e assegura a preservação permanente de um dos mais importantes refúgios da Amazônia mato-grossense. O acordo judicial foi firmado com o Governo de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e representantes do setor privado.Com o acordo, o parque passará a ter 119.451 hectares de florestas nativas sob proteção integral, cerca de 1,4 mil hectares a mais do que na época de sua criação, em 2001. Novas áreas poderão ser incorporadas após estudos técnicos, elevando a proteção para até 123 mil hectares.O ajuste no perímetro prevê a retirada de áreas ocupadas para agropecuária desde a década de 1990, além disso, será criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com mais de 12 mil hectares, garantindo proteção perpétua da vegetação nativa e fortalecendo corredores ecológicos.O Estado se comprometeu a realizar estudos ambientais e socioeconômicos, e a Assembleia Legislativa votará um projeto de lei com participação popular por meio de audiências públicas.As empresas Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda. e Sociedade Comercial AJJ Ltda. assumiram compromissos ambientais, como não desmatar novas áreas, reduzir atividades agropecuárias e construir a sede administrativa do parque. A AJJ Ltda. também pagará R$ 45 milhões ao Estado, em nove parcelas anuais, para apoiar ações de preservação.Criado pelo Decreto Estadual n.º 2.628, de 30 de maio de 2001, com 118 mil hectares, o Parque Cristalino II forma um dos maiores patrimônios naturais do Estado. Juntos, abrigam centenas de espécies. Com o acordo, Mato Grosso garante a proteção permanente da biodiversidade amazônica, conciliando produção sustentável, regularização fundiária e conservação ambiental.Para o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, “a solução representa uma forma de conciliar produção sustentável, proteção ambiental e regularização fundiária, sem abrir mão da defesa do patrimônio natural”.Já o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano destacou que “o Parque Cristalino II, agora está renovado juridicamente e reforçado ambientalmente, poderá seguir como um bastião da biodiversidade amazônica, com gestão eficaz, monitoramento, preservação permanente e respeito aos direitos sociais e econômicos de quem vive na região”.Segundo o vereador Amado Santos Oliveira, presidente da Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa (ADSGLED), as mais de 1.200 famílias da Gleba Divisa veem neste acordo uma oportunidade histórica. “Pela primeira vez, o Parque Cristalino poderá receber investimentos, estudos e gestão adequada, trazendo segurança e benefícios reais para quem vive na região. A regularização fundiária e a criação da RPPN fortalecem a proteção ambiental e dão tranquilidade às comunidades que há décadas aguardam uma solução definitiva. É preciso que o MP acompanhe para que os recursos sejam investidos nos estudos de fauna e flora do parque e da RPPN e no Distrito Cristalino do Norte.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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