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Acordo Mercosul-UE pode gerar até R$ 37,8 bilhões em novas exportações do agro brasileiro

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A assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia abre um novo ciclo de oportunidades para o agronegócio brasileiro, especialmente para cadeias já consolidadas no mercado europeu e para produtores que enfrentam hoje barreiras tarifárias elevadas.

Segundo estimativa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o acordo pode elevar as exportações brasileiras em até R$ 37,8 bilhões. Uma parcela relevante desse ganho deve vir do agro. Na prática, isso representaria um acréscimo médio da ordem de R$ 3,5 bilhões a R$ 4 bilhões por ano nas exportações brasileiras.

Em termos de escala, esse valor equivale a algo próximo de 1% das exportações anuais do agronegócio brasileiro e a um aumento marginal, porém relevante, sobre o volume que o Brasil já vende hoje à União Europeia — com impacto concentrado em setores específicos.

Os maiores ganhos estão concentrados em cadeias onde o Brasil já é competitivo, mas enfrenta tarifas, cotas ou exigências sanitárias restritivas no mercado europeu.

Carnes

  • Carne bovina: ampliação de cotas com tarifa reduzida tende a beneficiar principalmente produtores e frigoríficos voltados à exportação premium.

  • Carne de frango: ganho de competitividade frente a outros fornecedores globais, com redução gradual de tarifas.

  • Carne suína: acesso ampliado, ainda que sujeito a regras sanitárias rigorosas.

Café

  • Benefício direto para produtores de cafés diferenciados, já que o acordo reduz tarifas e facilita acesso a nichos de maior valor agregado, como cafés certificados e especiais.

Frutas

  • Cadeias como manga, melão, uva, limão e frutas processadas ganham competitividade com a redução tarifária e previsibilidade comercial.

  • Produtores do Nordeste e do Sudeste tendem a ser os mais impactados positivamente.

Produtos florestais e celulose

  • Setor altamente organizado e exportador, com potencial de aumento de volume e redução de custos de acesso ao mercado europeu.

Quem ganha menos — e onde estão os alertas

Nem todos os segmentos do agro enxergam ganhos imediatos.

  • Vitivinicultura: produtores de vinho apontam risco de maior concorrência com vinhos europeus, mesmo com cotas e salvaguardas previstas no acordo.

  • Laticínios: apesar da proteção gradual, o setor vê risco de pressão competitiva sobre produtores menos capitalizados.

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Esses segmentos dependem mais de políticas internas de adaptação e defesa comercial do que do acordo em si.

Redução de tarifas

Hoje, o Mercosul aplica tarifas elevadas sobre produtos europeus, mas o inverso também ocorre em vários produtos agroindustriais brasileiros. O acordo prevê redução gradual ou eliminação dessas tarifas, o que:

  • aumenta margem do exportador brasileiro,

  • melhora previsibilidade de contratos,

  • reduz custo de entrada no mercado europeu.

Para o agro, o ganho não é imediato nem automático, mas estrutural, ao longo dos próximos anos.

Ferramenta

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um painel digital para identificar oportunidades no acordo Mercosul–UE, com foco prático em quem produz e exporta.

A ferramenta permite:

  • identificar países compradores por produto,

  • consultar tarifas atuais e futuras,

  • acompanhar o cronograma de redução tarifária,

  • analisar a distribuição regional das exportações brasileiras.

O acesso é público e pode ser feito pelo portal do MDIC, na área de comércio exterior, dentro da seção dedicada ao acordo Mercosul–União Europeia. O painel foi criado para orientar exportadores, cooperativas, tradings e formuladores de políticas públicas.

O que o produtor precisa entender

O acordo não garante venda, mas:

  • amplia mercado potencial,

  • reduz custo de acesso,

  • favorece quem já está organizado, certificado e estruturado para exportar.

Produtores integrados a cooperativas, frigoríficos exportadores ou cadeias certificadas tendem a capturar os primeiros ganhos. Já produtores voltados exclusivamente ao mercado interno podem sentir efeitos indiretos, como maior competição em alguns segmentos.

Apesar da assinatura, o acordo ainda depende de ratificação nos países envolvidos, especialmente na União Europeia. A entrada em vigor plena pode levar anos, o que reforça o caráter estratégico e de médio prazo do impacto sobre o agro.

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PÉ NO CHÃO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), advertiu que, a partir da assinatura do acordo, é preciso se debruçar sobre os dados concretos, para se avaliar a dimensão dos beneficios para o agro.  “Os números indicam um potencial imenso de exportações da ordem de dezenas de bilhões de reais ao longo dos próximos anos, mas é importante deixar claro que esse ganho é gradual, condicionado à implementação efetiva do acordo e à capacidade do produtor brasileiro de atender exigências técnicas e sanitárias do mercado europeu”, disse Isan.

“Para o agro, o principal benefício está na redução de tarifas e na previsibilidade comercial. Isso melhora margens, dá segurança para contratos de longo prazo e estimula investimentos em produtividade e qualidade. No entanto, os efeitos positivos não serão automáticos nem distribuídos de forma uniforme. Setores mais organizados, integrados a cooperativas ou cadeias exportadoras, tendem a capturar os primeiros ganhos, enquanto outros precisarão de apoio para se adaptar às novas regras”, lembrou o presidente do IA e da Feagro-MT.

“Ao mesmo tempo, é fundamental que o país avance em políticas públicas compatíveis com a dimensão do acordo. Sem medidas que fortaleçam a indústria, a logística e a agregação de valor, há o risco de aprofundarmos um modelo baseado apenas na exportação de produtos primários. O desafio é transformar o crescimento do agro em desenvolvimento econômico mais amplo, evitando efeitos colaterais como desindustrialização, pressão sobre preços internos e perda de empregos em setores estratégicos”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais

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O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.

A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.

Decreto amplia alternativas para regularização ambiental

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.

Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.

Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.

Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades

O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:

  • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
  • Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
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Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.

A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.

Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa

A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.

A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.

Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008

Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.

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Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.

A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.

Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais

A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.

Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.

Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.

Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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