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Açúcar inicia 2026 em queda no mercado interno, enquanto etanol mantém preços firmes na entressafra

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O mercado físico de açúcar no Brasil começou 2026 em ritmo de desvalorização. Na primeira semana de janeiro, as cotações recuaram de R$ 106 para R$ 104 por saca de 50 kg, refletindo um cenário de menor demanda e maior oferta de produtos com coloração mais alta — que costumam ter preços mais baixos.

Segundo o consultor Maurício Muruci, da Safras & Mercado, as usinas estão priorizando a comercialização de açúcar com coloração mais elevada como forma de preservar os estoques durante o período de entressafra, que ainda está em seu primeiro mês. Esse movimento contribuiu para a retração dos preços no mercado interno.

Mercado internacional tem leve alta nas cotações

Enquanto os preços caíram no Brasil, o mercado internacional de açúcar registrou leve valorização no mesmo período. As cotações subiram de US$ 14,50 para US$ 15,00 centavos por libra-peso na primeira semana de janeiro.

Muruci explica que a valorização do real frente ao dólar e a expectativa de chuvas abaixo da média nas regiões produtoras de cana do Centro-Sul do Brasil aumentaram o interesse dos agentes internacionais na ponta compradora, o que deu sustentação aos preços no exterior.

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Etanol mantém preços firmes apesar de perda de competitividade

No mercado de etanol, tanto o hidratado quanto o anidro tiveram a primeira semana do ano marcada por valorização dos preços, sustentada pela postura firme das usinas, que se mantêm confortáveis durante a entressafra.

O etanol hidratado, utilizado diretamente nos veículos, iniciou a semana cotado a R$ 3,63 e encerrou a R$ 3,65 por litro. Apesar do avanço, Muruci alerta para a perda de competitividade frente à gasolina em quase todo o país — com exceção do Mato Grosso do Sul, onde o hidratado ainda se mantém competitivo.

Mesmo com essa desvantagem, as usinas não recuaram nos preços, confiando na força da entressafra para sustentar as cotações, segundo o analista da Safras & Mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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