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Acusados de matar sargento da PM são denunciados pelo MPMT

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Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio qualificado praticado contra o sargento da Polícia Militar Djalma Aparecido da Silva, ocorrido no município de Pedra Preta (a 242 km de Cuiabá). Paulo Ricardo da Silva Ferreira, João Victor Procópio dos Santos, Yan Michael Anchieta da Costa e Luan da Silva Santos vão responder também pelo crime de organização criminosa. A denúncia foi protocolada na sexta-feira (12).

Segundo o Ministério Público, o homicídio qualificado foi cometido no dia 22 de janeiro deste ano, por volta das 17h38, na Avenida Frei Servácio, em frente ao Centro de Eventos Alexandrina, no município de Pedra Preta. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo de calibre restrito. Os quatro denunciados estão presos preventivamente.

Consta na denúncia, que os acusados são integrantes de organização criminosa. Para dominar o monopólio do tráfico de drogas na região, teriam agido contra o policial militar. “Os denunciados são membros da organização criminosa denominada ‘Comando Vermelho’ e o ofendido, Policial Militar, que exercia sua profissão com aptidão e proficiência, fato que desagradava integrantes da facção que viam na vítima um obstáculo para concretizar suas ações ilícitas, notadamente, o cometimento do tráfico de drogas”, diz a denúncia.

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Segundo o MPMT, as investigações revelaram que o sargento da PM estava sendo monitorado pelos integrantes da organização criminosa desde o dia 03 de dezembro até o dia 22 de janeiro, data do crime. O Policial Militar também atuava na cidade de Alto Taquari.

As investigações apontaram ainda que os autores dos disparos estavam em um veículo Renault Sandero, que posteriormente foi localizado parcialmente queimado, no bairro Monte Orebe.

O homicídio, conforme o MPMT, foi cometido por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade no crime de tráfico de drogas. Sustenta ainda que as condutas dos denunciados ainda resultaram em perigo comum, já que foram efetuados inúmeros disparos de arma de fogo em local público em horário em que havia um grande fluxo de pessoas.

Além dos quatro denunciados, uma quinta pessoa também teria participado do crime. Graciel da Silva Muniz, que era irmão de Luan da Silva Santos, morreu durante confronto com a PM na operação que resultou na prisão dos envolvidos no crime.

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Crédito Foto: PM

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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