Policial

Adolescente é apreendido pela Polícia Militar após espancar a própria mãe e destruir a casa onde moram

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Policiais militares da 16ª Companhia Independente apreenderam, na madrugada desta quinta-feira (29.5), um adolescente, de 16 anos, suspeito de espancar a própria mãe, de 37 anos, e destruir a casa da vítima, na região central do município de Campo Novo do Parecis (392 km de Cuiabá). A mulher relatou que foi agredida, após recusar dar dinheiro ao filho para comprar drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 2 horas, os policiais militares foram acionados para atendimento de uma ocorrência de violência doméstica, em uma residência localizada na Rua Goiânia. Assim que as equipes chegaram, encontraram uma televisão quebrada no meio da rua.

Em seguida, os policiais identificaram a vítima, que apresentava diversas lesões pelo corpo. A mulher relatou que foi duramente agredida pelo próprio filho, de apenas 16 anos, após recusar dar dinheiro para ele comprar drogas.

Durante as agressões, a vítima ressaltou que foi estrangulada pelo adolescente e teve diversos objetos e móveis quebrados pelo menor. As equipes entraram no imóvel, identificaram e abordaram o suspeito.

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O menor resistiu à prisão, tentou agredir os policiais militares, mas foi contido pelas equipes. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a condução do adolescente. Ele foi levado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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