Mato Grosso

Adolescente e homem são detidos com porções de maconha pela PM

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional apreenderam, neste sábado (16.5), 32 porções de substância análoga à maconha e detiveram um adolescente, de 16 anos, além de prender um homem, de 25 anos, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, em Sinop.

Os policiais realizavam patrulhamento pela Avenida Noêmia Dalmolin, nas proximidades do cruzamento com a Rua Jorge Amado, quando perceberam os indivíduos em atitude suspeita. Ao notarem a aproximação da viatura, eles tentaram fugir, mas foram detidos em seguida.

Um dos suspeitos foi abordado em frente a uma residência, enquanto o adolescente correu para dentro do imóvel e tentou se esconder em um cômodo utilizado como depósito.

Durante a abordagem, o menor informou aos policiais que havia dispensado uma porção de maconha ao perceber a presença da equipe. O entorpecente foi localizado próximo ao local onde os suspeitos iniciaram a fuga.

Nas buscas realizadas no imóvel, os militares encontraram uma nécessaire contendo 27 porções médias e uma porção grande de maconha, além de duas balanças de precisão utilizadas para o preparo e comercialização da droga.

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Questionado sobre o material apreendido, o adolescente afirmou que os entorpecentes pertenciam a outro suspeito, que não estava no local. Os policiais também realizaram buscas em outra residência apontada pelos suspeitos, onde encontraram mais porções de substância análoga à maconha armazenadas dentro de uma geladeira.

A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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