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Adubação foliar ganha espaço na pecuária ao fortalecer pastagens e elevar produtividade do rebanho

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Adubação foliar se consolida como ferramenta estratégica no manejo de pastagens

A adubação foliar tem se destacado como uma estratégia eficiente no manejo nutricional das pastagens. A técnica consiste na aplicação direta de nutrientes nas folhas das plantas, permitindo rápida absorção e correção de deficiências nutricionais específicas.

Nos últimos anos, o método tem ganhado espaço no campo, principalmente por apresentar resultados rápidos em situações adversas ou em períodos de alta exigência nutricional das plantas, quando a absorção via solo pode estar limitada.

Segundo Robson Luiz Slivinski Dantas, técnico em agricultura e vendedor externo da Nossa Lavoura, a prática complementa as estratégias tradicionais de fertilização.

“A adubação foliar atua como um reforço às práticas convencionais e se destaca por otimizar o fornecimento de nutrientes essenciais, refletindo diretamente no aumento da produtividade das pastagens”, afirma.

Técnica garante resposta rápida em períodos críticos das pastagens

Em momentos de maior exigência das plantas, como fases de crescimento intenso, rebrota após o pastejo ou períodos de estresse hídrico, a adubação foliar pode ser determinante para manter o desempenho das forrageiras.

A técnica também apresenta bons resultados em áreas com solos compactados ou de baixa fertilidade, onde a absorção de nutrientes pelas raízes tende a ser mais limitada.

Nessas situações, a aplicação foliar funciona como uma solução rápida e direcionada, compensando dificuldades no transporte de nutrientes do solo para a planta.

“Quando a planta enfrenta limitações para absorver nutrientes pelas raízes, a aplicação nas folhas garante que o desenvolvimento não seja interrompido”, explica Dantas.

Nutrientes aplicados nas folhas aumentam vigor e qualidade da forragem

Entre os nutrientes mais utilizados na adubação foliar de pastagens estão:

  • Nitrogênio: estimula o crescimento e aumenta a produção de biomassa
  • Fósforo: contribui para o desenvolvimento radicular, vigor e regeneração das plantas
  • Potássio: fortalece a resistência das plantas a pragas, doenças e estresses ambientais
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Além desses macronutrientes, micronutrientes também desempenham papel importante no desenvolvimento das pastagens, como:

  • Zinco
  • Manganês
  • Boro

Esses elementos participam de processos essenciais, como fotossíntese, crescimento inicial das plantas e fortalecimento das folhas. Quando aplicados de forma equilibrada, contribuem para pastagens mais vigorosas e com maior qualidade nutricional da forragem.

Pastagens bem nutridas aumentam desempenho do rebanho

Os benefícios da adubação foliar não se limitam ao crescimento das plantas. A melhoria na qualidade e na disponibilidade da forragem impacta diretamente o desempenho produtivo do rebanho.

Entre os principais ganhos observados estão:

  • Maior ganho de peso diário dos animais
  • Aumento da taxa de lotação por hectare
  • Melhor eficiência alimentar do rebanho

Com mais nutrientes disponíveis na forragem, os animais conseguem converter melhor o alimento em carne ou leite, fortalecendo a relação entre nutrição vegetal e produtividade animal.

“Pastagens bem nutridas permitem sustentar mais animais por hectare e entregam resultados mais consistentes ao produtor”, destaca o especialista.

Adubação foliar deve complementar manejo do solo

Apesar dos benefícios, especialistas destacam que a adubação foliar não substitui a adubação convencional do solo, devendo ser utilizada como complemento dentro de um manejo nutricional integrado.

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A combinação com outras práticas agronômicas potencializa os resultados, como:

  • Correção da acidez do solo
  • Uso de fertilizantes orgânicos ou químicos
  • Manejo adequado da fertilidade do solo

Segundo Dantas, essa integração aumenta o aproveitamento dos fertilizantes sólidos e reduz perdas de nutrientes.

Manejo exige planejamento e aplicação correta

Para garantir eficiência e evitar problemas como fitotoxicidade, a adubação foliar exige alguns cuidados técnicos, entre eles:

  • Diagnóstico prévio das necessidades nutricionais da pastagem
  • Escolha adequada dos fertilizantes foliares
  • Atenção às condições climáticas no momento da aplicação
  • Distribuição uniforme dos produtos

Seguir essas recomendações garante maior eficiência da técnica e evita desperdício de insumos.

Estratégia aumenta eficiência e sustentabilidade da pecuária

Além dos ganhos produtivos, a adubação foliar também apresenta vantagens econômicas e operacionais. Entre os benefícios estão o melhor aproveitamento dos insumos, retorno mais rápido sobre o investimento e otimização da mão de obra, já que a aplicação pode ser integrada a outras operações da propriedade.

Para Dantas, a adoção da técnica representa um avanço importante para a pecuária moderna.

“A adubação foliar é uma ferramenta essencial para aumentar a produtividade e melhorar a qualidade da forragem, contribuindo para uma pecuária mais eficiente e sustentável”, afirma.

Segundo ele, investir em práticas que fortalecem o pasto significa garantir rebanhos mais saudáveis, produtivos e alinhados às exigências atuais do mercado por eficiência e sustentabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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