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Advogado-Geral da União manifesta-se favorável a emendas coletivas impositivas

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O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807), proposta pelo governador do estado contra o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição Estadual, que estabelece a execução obrigatória de emendas parlamentares de Bancada e de Bloco Parlamentar, limitadas a até 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). O artigo questionado foi incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021.

Na manifestação, Messias reforçou a constitucionalidade do artigo, afirmando que “os entes federados têm a prerrogativa de estruturar seu processo orçamentário de maneira que melhor reflita suas necessidades e realidades, desde que essa disciplina esteja em harmonia com o modelo definido pela Constituição Federal e com as normas gerais editadas pela União”.

Na avaliação do advogado-geral, a instituição de emendas de bancada de execução obrigatória, na esfera estadual, “é uma manifestação legítima da autonomia dos entes federados, reconhecida por essa Suprema Corte, que não inova no ordenamento jurídico”.

Além disso, sustenta que a expressão “emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar”, usada na Constituição do Estado de Mato Grosso, equivale, de forma simétrica, ao que está previsto no artigo 166, parágrafo 12, da Constituição Federal, que trata das emendas de bancada de parlamentares federais.

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A manifestação da AGU reforça os fundamentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. No documento, a ALMT sustenta que a medida está em conformidade com a Constituição Federal, fortalece o equilíbrio entre os Poderes e garante a participação efetiva do Legislativo na definição de prioridades orçamentárias.

Respaldada pela Procuradoria, a Mesa Diretora da ALMT defende a constitucionalidade da norma, uma vez que ela adequou a sistemática federal à realidade estadual, respeitando os limites definidos pela Constituição Federal.

“Essa decisão do advogado-geral da União nos favorece, pois representa mais um posicionamento favorável e os ministros do STF costumam levar essas manifestações em consideração”, ressalta o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

Agora, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de seguir para análise do relator, ministro Dias Toffoli.

Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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