Policial

Advogado indiciado pela Polícia Civil é condenado a pena de mais de 26 anos de reclusão

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Investigação qualificada realizada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Apiacás, resultou na condenação de um advogado apontado como um dos principais articuladores de um grupo criminoso com ramificações na região norte de Mato Grosso.

A sentença proferida pelo juízo de condenação de mais de 26 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa, decorreu das investigações relativas a Operação Patrono do Crime, que identificou os integrantes de uma organização criminosa.

Conforme investigação da Delegacia de Apiacás com apoio do Núcleo de Inteligência de Alta Floresta, o advogado utilizava indevidamente sua formação jurídica e as prerrogativas da advocacia para favorecer e impulsionar atividades ilícitas, atuando de forma ativa no suporte ao grupo.

Entre as condutas identificadas, estão a intermediação de informações entre integrantes, apoio logístico ao tráfico de drogas, participação em esquemas envolvendo comércio ilegal de armas de fogo e outras práticas delituosas.

As diligências resultaram no robusto conjunto probatório reunido ao longo das investigações, desempenhando papel fundamental para a desarticulação do grupo criminoso. Bem como o trabalho integrado foi essencial para revelar a complexidade da estrutura e a forma de atuação do advogado.

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A Polícia Civil destaca que a condenação representa um importante marco no enfrentamento qualificado às facções criminosas, sobretudo quando há tentativa de instrumentalização de profissões essenciais à Justiça.

A instituição reforça seu compromisso com a responsabilização penal e a defesa da ordem pública, com atuação firme e estratégica contra o crime organizado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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