Política Nacional

Agentes de saúde pedem urgência na votação de proposta de aposentadoria especial

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Representantes dos agentes comunitários de saúde e de endemias pediram urgência aos deputados para a votação do PLP 185/24, que regulamenta a aposentadoria especial da categoria.

Eles compareceram a uma audiência pública na Comissão de Saúde nesta terça-feira (28). O debate foi realizado a pedido do ouvidor-geral da Câmara dos Deputados, deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Segundo ele, a ouvidoria tem recebido relatos sobre a precariedade das condições de trabalho dos agentes comunitários, falta de equipamentos de proteção e descumprimento de pisos salariais e direitos previdenciários.

Gilson Daniel adiantou que, na semana que vem, haverá uma mobilização para a aprovação de um requerimento de urgência para votar o projeto dos agentes comunitários diretamente no Plenário.

Desde 2023, uma lei (Lei 14.536/23) reconhece os agentes comunitários de saúde e de endemias como profissionais de saúde, mas os benefícios não são passados aos aposentados.

Achatamento salarial
A sindicalista Geiza Pinheiro, representante dos trabalhadores de saúde do Espírito Santo, questionou a dificuldade de aumentar a contratação de agentes de saúde.

“O agente tem que fazer várias coisas, muitas vezes ele fica mais de duas horas na unidade porque tem que pegar receita, fazer consulta, fazer tudo porque não tem outro profissional para dar conta”, reclamou. “Por isso é muito importante a aposentadoria especial para a categoria.”

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O representante da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Fenasce), Luís Cláudio Celestino, afirmou que há agentes que já podem se aposentar e não se aposentam para não terem perda salarial.

“Hoje, quem recebe os seus R$ 4 mil, R$ 5 mil com piso e mais outros agregados, vai ter um achatamento, vai receber um salário mínimo quando aposentado. Depois de uma história, de anos de dedicação para a saúde pública, depois de salvar vidas, de não medir esforços para trabalhar em prol das famílias, das pessoas, e defender nosso Sistema Único de Saúde”, lamentou. “Isso é totalmente absurdo. A aposentadoria especial é que vai corrigir essa situação”, afirmou.

Qualificação profissional
O representante da federação dos agentes de saúde também elogiou o programa Mais Saúde Com Agente, do Ministério da Saúde em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Foram diplomados mais de 230 mil agentes comunitários e quase 70 mil agentes de endemias no programa.

O Mais Saúde Com Agente oferece cursos técnicos em saúde pública para qualificar o atendimento, como informou o representante da coordenação-geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério da Saúde, Fábio David Reis.

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“O programa tem contribuído para fortalecer a competência desses profissionais, aliando sua formação a necessidades do território e às novas demandas da vigilância em saúde e atenção primária. Contamos hoje com mais de 66 mil ACSs qualificados no programa Mais Saúde com Agente.”

A representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica, lembra a importância dos agentes nas ações de combate aos surtos de dengue e chikungunya.

Propostas
O texto sobre aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde já foi aprovado no Senado em novembro de 2025. Ele exige idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens com 20 anos de exercício, com integralidade e paridade.

Existe outra proposta que beneficia os agentes, mudando a Constituição (PEC 18/22) para elevar o piso salarial dos agentes de saúde e de endemias com formação técnica para três salários mínimos. Essa PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em março.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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