Agro News

Agrodefesa lança selo Susaf-GO para ampliar mercado e garantir alimentos mais seguros em Goiás

Publicado

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) lançou oficialmente o selo do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-GO). A certificação permite que produtos de origem animal inspecionados por Serviços de Inspeção Municipais (SIM) habilitados possam ser comercializados legalmente em todo o estado, promovendo maior segurança alimentar e oportunidades para pequenos produtores.

Susaf-GO integra inspeção municipal e estadual

O Susaf-GO funciona como um sistema de equivalência sanitária que conecta o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE), coordenado pela Agrodefesa.

“Quando um município adere ao Susaf, o Estado reconhece que seu SIM atende aos mesmos padrões técnicos e sanitários exigidos pelo SIE. Isso permite que os produtos circulem e sejam vendidos em qualquer cidade de Goiás, sem restrição territorial”, explica José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.

Ampliação de mercado e valorização do produtor

Antes da implantação do Susaf-GO, muitos pequenos produtores só podiam comercializar seus produtos dentro dos limites do próprio município. Com a certificação, eles ganham acesso a novos mercados, aumentam a clientela e agregam valor aos produtos, atuando de forma legal e estruturada.

“O sistema também estimula a formalização, a adoção de boas práticas e fortalece os serviços de inspeção municipais”, afirma Ramos.

Além disso, o programa contribui para fortalecer a agroindústria de pequeno porte, gerar maior renda para famílias produtoras e garantir alimentos saudáveis e seguros, prevenindo doenças transmitidas por produtos de origem animal.

Leia mais:  Noz-pecã ganha força no Brasil e setor projeta safra recorde em 2026
Selo Susaf-GO: símbolo de qualidade e rastreabilidade

Segundo o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, o selo representa confiança, rastreabilidade e qualidade.

“Ele sinaliza ao consumidor que o alimento foi produzido seguindo padrões sanitários rigorosos e que o produtor está regularizado”, explica.

O gerente de Inspeção, Paulo Viana, acrescenta que o selo também organiza informações das agroindústrias cadastradas, aprimora a rastreabilidade dos produtos, oferece capacitação técnica aos servidores municipais e fortalece a credibilidade dos produtos goianos em todo o estado.

Como aderir ao Susaf-GO

A adesão ao Susaf-GO é voluntária. Para participar, o município precisa ter um SIM legalmente instituído, com capacidade técnica e estrutural para atender às exigências de infraestrutura, qualidade, prevenção de fraudes e controle ambiental.

A Agrodefesa é responsável por credenciar os municípios, oferecer suporte técnico, fiscalizar o cumprimento das normas e promover capacitações e parcerias que incentivem a expansão do sistema.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Publicado

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia mais:  UE propõe mudanças na lei antidesmatamento que podem dar fôlego aos exportadores

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia mais:  Pernambuco investe R$ 30 bi em Suape para impulsionar a economia

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana