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Agrodefesa reforça prazo para envio da Declaração de Biosseguridade de granjas avícolas em Goiás

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Prazo para envio da declaração termina em 31 de janeiro de 2026

Produtores rurais e responsáveis técnicos por granjas avícolas em Goiás devem ficar atentos ao prazo para o envio da Declaração de Biosseguridade à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O documento, que deve ser preenchido e inserido no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), precisa ser entregue até o dia 31 de janeiro de 2026.

A exigência faz parte das ações de prevenção e mitigação de riscos da influenza aviária de alta patogenicidade (gripe aviária), adotadas para proteger o status sanitário da avicultura goiana.

Ações visam prevenir influenza aviária em Goiás

Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a cooperação entre o setor produtivo e os órgãos oficiais é essencial para manter o estado livre da doença.

“Manter Goiás livre da influenza aviária e da doença de Newcastle requer trabalho conjunto. A Declaração de Biosseguridade reforça as ações preventivas e garante que as granjas estejam alinhadas às normas da Agrodefesa e às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, destacou Vieira.

O alerta ocorre em um momento de avanço da doença na Europa, com 42 surtos registrados em apenas 14 dias, e enquanto o Mato Grosso atua na contenção de um foco em aves de subsistência.

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Declaração é obrigatória e deve ser feita pelo responsável técnico

O envio da declaração é obrigatório e deve ser elaborado pelo médico-veterinário responsável técnico (RT) de cada estabelecimento, profissional encarregado da execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis.

O não cumprimento da exigência pode gerar sanções éticas ao RT, conforme previsto no Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução nº 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV). Além disso, os estabelecimentos em situação irregular poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, o que impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Importância da biosseguridade para o setor avícola

De acordo com Silvânia Andrade Reis, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, a biosseguridade consiste em um conjunto de medidas e procedimentos operacionais voltados à prevenção, controle e limitação da exposição das aves a agentes causadores de doenças.

“O Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), do Mapa, define as normas técnicas para o registro, fiscalização e controle dos estabelecimentos avícolas comerciais. Nosso objetivo é garantir o cumprimento da legislação, proteger os plantéis goianos e evitar prejuízos econômicos ao estado”, explica a coordenadora.

Como preencher e enviar a Declaração de Biosseguridade

O modelo da Declaração de Biosseguridade está disponível no site oficial da Agrodefesa: https://goias.gov.br/agrodefesa/programa-estadual-de-sanidade-avicol/.

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O documento deve ser preenchido pelo médico-veterinário responsável técnico e inserido no Sidago até 31 de janeiro de 2026. Além disso, é necessário anexar o Registro de Estabelecimentos Comerciais Avícolas.

Requisitos obrigatórios para granjas avícolas goianas

As granjas comerciais devem seguir uma série de medidas de biosseguridade determinadas pela Agrodefesa, entre elas:

  • Instalação de telas com malha de até 2,54 cm;
  • Cercas a pelo menos 5 metros de distância dos galpões;
  • Presença de arcos de desinfecção e controle rigoroso de visitas;
  • Limpeza da área externa das granjas;
  • Plano de capacitação de funcionários em execução;
  • Movimentação de aves com Guia de Trânsito Animal (GTA);
  • Criação de apenas uma espécie por unidade (carne ou ovos);
  • Ausência de árvores frutíferas próximas aos núcleos produtivos;
  • Plano de contingência para emergências sanitárias, incluso no memorial descritivo.

Essas medidas são essenciais para reduzir o risco de contaminações e garantir o cumprimento das normas de biosseguridade exigidas pelo Mapa e pela Agrodefesa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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