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Agronegócio brasileiro cresce e atinge R$ 12,3 trilhões, mas perde espaço no PIB nacional

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O agronegócio brasileiro continua em rota de expansão, mas sua relevância proporcional na economia total do país apresentou uma retração recente. De acordo com o novo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em parceria com o Empresômetro, o setor registrou um crescimento de 9% entre 2022 e 2024, movimentando a cifra recorde de R$ 12,3 trilhões.

Apesar do avanço nominal, a participação do agro na economia brasileira caiu de 33% para 25,1% no mesmo período. Esse fenômeno não indica uma crise no setor, mas sim um crescimento acelerado de outras áreas, como a indústria e o setor de serviços, que ganharam maior dinamismo e diversificaram a matriz econômica nacional.

Expansão nas transações comerciais e logística

Os dados apresentados no III Fórum Agro revelam que os valores transacionados pelo setor (que englobam compras, vendas, transferências e remessas) saltaram de R$ 34,3 bilhões em 2022 para R$ 49,1 bilhões em 2024 — uma alta acumulada de 43,3%.

Especialistas do IBPT apontam que o pico de crescimento ocorreu entre 2023 e 2024, com uma aceleração de 38,8%. Esse movimento sugere um ciclo de intensa recuperação de estoques, investimentos em logística e maior fluxo de mercadorias no mercado interno e externo.

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Dinamismo do mercado: Compras e vendas em alta

Ao isolar apenas as operações de mercado (compras e vendas efetivas), o crescimento é ainda mais latente:

  • 2022: R$ 23,1 trilhões comercializados.
  • 2024: R$ 33,4 trilhões comercializados.
  • Aumento: 44,4% em dois anos.

Segundo Gilberto do Amaral, presidente do IBPT, esse resultado reforça que o setor não está apenas movimentando papéis internamente, mas sim atendendo a uma expansão real da demanda agregada.

O papel do produtor rural e a profissionalização do campo

O estudo destaca que o produtor rural ganhou relevância dentro da cadeia do agronegócio, passando a representar 19% do segmento. Esse avanço é visto como um sinal de maior profissionalização e aumento da produção própria.

Entretanto, seguindo a tendência do setor geral, a participação dos produtores rurais no total da economia brasileira recuou de 5,5% para 4,2%. Para Carlos Pinto, diretor do IBPT, o cenário acende um alerta para a necessidade de buscar mais eficiência operacional e novas estratégias de logística para competir com o crescimento de outros núcleos econômicos.

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Aumento da formalização: Mais empresas no setor agro

O número total de produtores rurais no Brasil saltou de 5,38 milhões para 5,58 milhões em dois anos. Um ponto relevante da pesquisa é o perfil desses profissionais:

  • Pessoas Físicas (CPF): Compõem 71% da base, com crescimento de 3,5% desde 2022.
  • Pessoas Jurídicas (CNPJ): Embora em menor número, o grupo de produtores formalizados como empresas cresceu 4,4%, indicando uma busca por melhores condições de crédito e planejamento tributário.

“O setor continua majoritariamente composto por indivíduos, mas cresce proporcionalmente mais entre empresas. Isso demanda políticas públicas diferenciadas para pequenos produtores e grandes grupos empresariais”, analisa Carlos Pinto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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