Cuiabá

Alerta de chuvas intensas mobiliza Defesa Civil e reforça orientações à população em Cuiabá

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A Defesa Civil de Mato Grosso emitiu um novo alerta para a possibilidade de chuvas intensas em diversas regiões do estado, incluindo a capital. O aviso, válido até a madrugada do dia 30 de abril, aponta para precipitações de até 30 milímetros por hora, acompanhadas de ventos que podem variar entre 40 km/h e 60 km/h, além de risco de descargas elétricas, queda de galhos e alagamentos pontuais.

De acordo com o secretário municipal de Defesa Civil, coronel Alessandro Borges, houve uma mudança recente nas condições climáticas que aumentou a instabilidade na região. “Registramos chuvas próximas de 30 milímetros após o alerta anterior, e a previsão é de que esse cenário se mantenha ao longo de terça e quarta-feira”, afirmou.

Segundo ele, o momento exige cautela redobrada, especialmente durante períodos de maior intensidade da chuva. “Se possível, a orientação é evitar deslocamentos nesses momentos, aguardando a redução da chuva para que a água escoe com mais segurança”, destacou. O secretário também chamou atenção para os riscos no trânsito e para a possibilidade de queda de árvores e galhos, devido às rajadas de vento.

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Entre as recomendações da Defesa Civil estão evitar abrigo sob árvores durante ventos fortes, não estacionar veículos próximos a estruturas como torres de transmissão e placas de propaganda, e não utilizar aparelhos eletrônicos conectados à tomada durante tempestades. Em caso de emergência, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso pelo telefone 193 ou a Defesa Civil pelo número 199.

O novo alerta mantém o estado em nível de atenção semelhante ao registrado em meados de abril, quando, apesar das chuvas frequentes, não houve ocorrências graves. Na ocasião, o monitoramento contínuo indicou um cenário controlado, sem registros de alagamentos significativos ou quedas de árvores, o que reforça a importância da prevenção e da resposta rápida das equipes.

Ainda assim, o histórico recente demonstra que o cenário pode mudar rapidamente. Episódios anteriores com maior volume de chuva chegaram a provocar alagamentos em pontos da cidade, especialmente em áreas mais vulneráveis, como regiões próximas a córregos e locais de baixada.

A Defesa Civil segue em monitoramento contínuo das áreas de risco e reforça que a colaboração da população é fundamental para evitar acidentes. O período de transição climática, comum nesta época do ano, tende a manter o tempo instável, exigindo atenção constante tanto do poder público quanto dos cidadãos.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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