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Algodão perde força no mercado interno com pressão da Bolsa de Nova York, dólar forte e avanço da safra nos EUA

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O mercado brasileiro de algodão em pluma perdeu sustentação nos últimos dias, pressionado pela queda das cotações internacionais na Bolsa de Nova York, pela valorização do dólar frente a outras moedas e pelo avanço do plantio da safra norte-americana. O cenário mais cauteloso reduziu o ritmo das negociações no mercado interno e levou compradores a recuarem das aquisições.

De acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), os preços chegaram a registrar retração ao longo da semana, interrompendo o movimento de alta observado anteriormente. Ainda assim, as cotações acumulam valorização na parcial do mês.

A pressão veio principalmente do mercado externo. Na ICE Futures, os contratos futuros do algodão fecharam em baixa nesta terça-feira, refletindo a combinação de dólar fortalecido, queda do petróleo e melhora no ritmo do plantio nos Estados Unidos.

Os contratos com vencimento em julho de 2026 encerraram o pregão cotados a 82,33 centavos de dólar por libra-peso, recuo de 1,37 centavo, equivalente a 1,6%. Já os papéis para dezembro de 2026 fecharam a 83,16 centavos por libra-peso, baixa de 1%.

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Outro fator que ampliou a pressão baixista foi o relatório semanal do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Segundo o órgão, o plantio do algodão atingiu 41% da área prevista no país até o último domingo. O índice supera os 38% registrados no mesmo período do ano passado e também fica acima da média dos últimos cinco anos, de 40%. Na semana anterior, o percentual era de 29%.

No Brasil, o comportamento dos agentes de mercado passou a refletir maior cautela diante da instabilidade externa. Parte dos compradores optou por aguardar definições mais claras antes de fechar novos negócios, enquanto vendedores passaram a demonstrar maior flexibilidade nas negociações.

Segundo pesquisadores do Cepea, algumas indústrias ofertaram preços menores para novas aquisições, alegando dificuldades para comercializar produtos manufaturados e repassar os custos ao consumidor final. Esse movimento contribuiu diretamente para o enfraquecimento das cotações domésticas.

Além das questões ligadas ao câmbio e à safra norte-americana, o mercado internacional segue atento às negociações envolvendo as compras chinesas de produtos agrícolas dos Estados Unidos. A demanda chinesa continua sendo um dos principais fatores de sustentação para o mercado global da fibra.

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O viés negativo também ganhou força após a divulgação dos dados de exportação dos Estados Unidos, que indicaram desaceleração no ritmo das vendas externas. O cenário sugere maior dificuldade dos compradores internacionais em manter aquisições em níveis elevados, mesmo após a recente correção dos preços.

Com isso, o mercado do algodão entra em um momento de maior sensibilidade aos fundamentos globais, especialmente às movimentações cambiais, ao comportamento da demanda internacional e às condições da safra norte-americana, fatores que devem continuar direcionando os preços nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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