Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação e por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25). A proposta altera dispositivos das Leis Complementares nº 50/1998 e nº 338/2008, e trata da flexibilização do uso da hora-atividade pelos professores da rede pública estadual de ensino.
Atualmente os docentes precisam cumprir integralmente essa carga horária dentro da escola, realizando atividades como planejamento de aulas, correção de provas e reuniões pedagógicas. Com o PLC aprovado, parte dessas tarefas poderá ser feita em casa ou em outro local escolhido pelo professor. O projeto prevê que até 60% desse tempo seja cumprido fora da escola, em ambientes como a própria casa do professor, por exemplo.
Com parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, o PLC 11/2025 foi aprovado nos termos do Substitutivo Integral n° 02, e rejeitando o Substitutivo Integral n° 01 e as Emendas n° 01, 02, 03, 04 e 05.
Em justificativa, o governo explica que “no que concerne à alteração do artigo 4°, §4°, inciso XII, da Lei Complementar n° 50/1998, este projeto de lei complementar tem como objetivo flexibilizar a forma de cumprimento das horas-atividades, atualmente restritas ao âmbito escolar. А medida busca otimizar as atribuições dos professores, tornando-as mais eficientes e qualitativas, além de atender aos interesses destes profissionais, promovendo melhores condições para o exercício da docência”.
Conforme o governo, “a hora-atividade é o período em que o professor, no exercício da docência, realiza a preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Atualmente a execução da hora-atividade está limitada ao âmbito escolar na modalidade presencial”.
O governo cita ainda que o PLC 11/2025 “também tem o escopo de acrescentar o § 4° ao artigo 5° da LC 338/2008, para excetuar os professores da Educação Básica da vedação contida na alínea “e” do inciso IV do mesmo art. 5° da LC 338/2008. Referido acréscimo é imperativo para possibilitar ao professor efetivo da Educação Básica, aumentar ou reduzir a jornada de trabalho semanal resultando em maior flexibilização da carga horária, conforme já previsto no art. 36, I, da Lei Complementar n° 50, de 1° de outubro de 1998”.
Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.
A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.
A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.
Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.
Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”
Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.
Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.
Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.
A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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