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Alta do diesel corrói margem no campo e pode custar até R$ 14 bilhões ao agronegócio

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A disparada de mais de 23% no preço do diesel em pouco mais de um mês já impacta diretamente o custo de produção no campo. Levantamento do Projeto Campo Futuro, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, com apoio da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, indica que a cana-de-açúcar já registra aumento de R$ 355 por hectare — o maior entre as principais culturas. No agregado, o impacto sobre o agronegócio brasileiro soma R$ 7,2 bilhões e pode ultrapassar R$ 14 bilhões se o combustível mantiver a trajetória de alta ao longo de 2026.

O efeito é mais intenso na cana por uma razão operacional: trata-se de uma atividade altamente mecanizada e contínua. Do corte ao transporte até a usina, todas as etapas dependem de máquinas pesadas movidas a diesel, e a colheita se estende por meses. Esse padrão amplia o consumo de combustível por área e torna a cultura mais sensível a variações de preço.

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A diferença em relação a outras lavouras é significativa. Na soja, o aumento de custo varia entre R$ 42 e R$ 48 por hectare, enquanto no milho fica entre R$ 40 e R$ 75. O arroz aparece na sequência, com elevação de R$ 203 por hectare, influenciado pelo uso de irrigação. Ainda assim, nenhuma cultura apresenta o mesmo nível de exposição ao diesel que a cana.

Com o litro do combustível na casa de R$ 7,50 em abril, o impacto já se espalha por toda a cadeia produtiva. O encarecimento atinge desde o preparo do solo até o frete, pressionando o custo de grãos, açúcar, etanol e outros alimentos. Na prática, parte dessa alta tende a ser repassada ao mercado, reduzindo margem no campo e elevando preços ao consumidor.

Sem alternativas viáveis no curto prazo — como eletrificação de máquinas ou substituição em larga escala por biocombustíveis —, o produtor fica entre absorver o aumento ou reajustar preços. Caso a alta persista, o diesel deve se consolidar como um dos principais fatores de risco para o planejamento da safra 2026, influenciando decisões de investimento, área plantada e uso de tecnologia no campo.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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