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Alta na renda no campo sinaliza retomada da força de trabalho rural

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O setor agropecuário brasileira encerrou o primeiro trimestre de 2025 com sinais concretos de recuperação econômica. Entre janeiro e março, o rendimento médio mensal dos trabalhadores do setor cresceu 5,5%, impulsionado por dinâmicas regionais e maior formalização em determinadas cadeias produtivas.

O dado aparece na edição do Anuário Estatístico da Agricultura Familiar, divulgado na sexta-feira (25.07) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), realizado em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O salário médio dos profissionais que atuam em atividades como agricultura, pecuária, pesca e manejo florestal subiu de R$ 2.022 para R$ 2.133 no intervalo de um ano. Embora ainda abaixo da média nacional, o crescimento representa uma virada relevante frente à estagnação registrada em 2024, quando o setor teve variação quase nula nos rendimentos (0,2%).

As regiões Norte e Sul lideraram o avanço, com aumentos de 21% e 9,7%, respectivamente. Já o Centro-Oeste, apesar de manter a maior média salarial do país (R$ 3.492), viu uma retração de 7,9%. No outro extremo, o Nordeste permanece com a menor remuneração, com média de R$ 1.081.

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Além da renda, o anuário traz dados sobre informalidade, acesso a direitos sociais, juventude rural e distribuição de renda por gênero. O estudo aponta que, mesmo com os avanços, o setor ainda convive com disparidades significativas — e depende de um ambiente institucional estável para manter o ritmo de crescimento observado no início deste ano.

Outro avanço demonstrado pelo anuário foi a queda, pelo terceiro ano consecutivo, da taxa de desemprego entre a população rural feminina de 14 anos ou mais, atingindo 7,6% em 2024. O levantamento também mostra que o percentual é o menor desde 2015.

Veja o anuário na íntegra clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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