Política Nacional

Amin reprova decisão de Gilmar Mendes e fala em ‘usurpação descarada’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar restringindo a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o senador, a medida representa uma ruptura institucional. Ele lembrou que a Lei do Impeachment permite que qualquer cidadão apresente a denúncia e afirmou que a mudança defendida pelo ministro concentra poderes no Ministério Público, retirando do Parlamento e da sociedade uma prerrogativa prevista na Constituição.

— Hoje, dia 3 de dezembro, nós temos o encerramento deste primeiro capítulo desta usurpação constitucional. Ou seja, a prevalecer na votação do Pleno do Supremo este voto, estará sendo tomada do povo brasileiro […] tirar de quem é eleito, de quem a Constituição atribuiu a competência de iniciar um processo de impeachment contra ministro do Supremo e transferir à Procuradoria-Geral da República esta iniciativa, é uma usurpação descarada! Caiu a cortina, não tem mais nada escondendo o verdadeiro sentido desta usurpação — afirmou.

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O senador também citou a tramitação da PEC das decisões monocráticas, aprovada pelo Senado em 2023 e ainda parada na Câmara dos Deputados. Ele afirmou que há um movimento de “autoblindagem” dentro do Judiciário e mencionou ações apresentadas por entidades de magistrados e pelo partido Solidariedade questionando dispositivos da Lei do Impeachment. Para Amin, a mudança na interpretação constitucional reduz a capacidade de fiscalização do Legislativo sobre o Supremo.

— Se o presidente da Casa [Davi Alcolumbre] e se a maioria desta Casa não se sentirem feridos por este ato de esbulhar o povo e a Constituição, é porque nós merecemos o apelido de pigmeus políticos. Ou seja, só pigmeus políticos não procuram, com base na Constituição, na lei e nos atos já praticados com base nessa lei nós já cassamos dois presidentes da República, e com a participação do Supremo, em sessões presididas pelo presidente do Supremo aqui no Senado — disse.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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