Ministério Público MT
Ampliação da cobertura vacinal no SUS
Publicado
29 de abril de 2026, 20:00
Ao revisitar a trajetória da saúde pública brasileira, impõe-se reconhecer que o sistema nacional de imunização constitui uma das realizações mais sólidas e duradouras da ação estatal no país. O Programa Nacional de Imunizações não apenas estruturou uma política de alcance massivo, como também sedimentou uma cultura sanitária orientada pela proteção coletiva, viabilizando o controle — e, em certos casos, a eliminação — de enfermidades que, por décadas, representaram ameaças concretas à vida. Esse legado institucional, longe de autorizar acomodação, projeta uma exigência adicional: a de manter o sistema em permanente atualização, ajustando-o às mutações do perfil epidemiológico, ao avanço das tecnologias biomédicas e, sobretudo, às balizas normativas inscritas na ordem constitucional.Sob a perspectiva jurídica, a saúde não se insere no domínio das prestações discricionárias do Estado, mas integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Ao estabelecer que se trata de direito de todos e dever estatal, garantido mediante políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e de outros agravos, a Constituição delineia um modelo de atuação orientado, de forma inequívoca, pela prevenção. Não se trata, portanto, de uma diretriz acessória, mas de um verdadeiro eixo estruturante: evitar o adoecimento revela-se tão — ou mais — relevante do que enfrentá-lo. Nesse contexto, a política de imunização assume papel paradigmático, ao antecipar a atuação estatal e reduzir, de maneira racional, a incidência de agravos evitáveis.Não obstante essa arquitetura normativa e institucional, a análise da cobertura vacinal atualmente ofertada pelo Sistema Único de Saúde revela descompassos que não podem ser ignorados. O próprio Ministério da Saúde informa que o calendário nacional contempla 21 vacinas de rotina, distribuídas ao longo das diferentes fases da vida. Ainda assim, a proteção conferida não se projeta de modo uniforme: observa-se forte concentração nos primeiros anos de vida, seguida de progressiva rarefação nas etapas subsequentes. Tal configuração, embora historicamente compreensível, mostra-se insuficiente diante da complexidade contemporânea, na qual agentes infecciosos circulam indiferentes a quaisquer delimitações etárias formais.É nesse cenário que determinadas limitações se tornam particularmente evidentes. A vacina contra o HPV, reconhecida como instrumento central na prevenção de neoplasias evitáveis, permanece predominantemente circunscrita à população adolescente, ainda que existam estratégias específicas voltadas a grupos de maior risco em outras faixas etárias. De forma semelhante, a vacinação meningocócica ACWY concentra-se em segmentos etários determinados, embora a doença meningocócica não se restrinja a esses recortes. No campo das infecções respiratórias, as vacinas pneumocócicas conjugadas de maior valência vêm sendo incorporadas de modo seletivo, sobretudo para grupos de alto risco, mas ainda não se encontram disponíveis de forma universal para adultos e idosos, evidenciando um hiato persistente entre o avanço tecnológico e sua difusão no âmbito da política pública.A essas limitações somam-se lacunas adicionais, associadas à não incorporação de determinados imunizantes ao rol do SUS. Vacinas como a meningocócica B e a recombinante contra herpes-zóster permanecem, em regra, fora da rotina universal do sistema público. Cumpre, todavia, qualificar esse diagnóstico. A atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS revela que tais decisões não decorrem de inércia administrativa, mas de processos estruturados de avaliação, nos quais se ponderam evidências científicas, análises de custo-efetividade e impacto orçamentário. Em determinados contextos, a própria Conitec recomendou a incorporação seletiva de novas tecnologias — como as vacinas pneumocócicas conjugadas para grupos específicos —, ao passo que, em outros, concluiu pela não incorporação nas condições analisadas, diante de elevado impacto financeiro ou incertezas quanto à relação custo-benefício.O quadro que emerge é, portanto, mais complexo do que uma simples dicotomia entre presença e ausência de vacinas. O SUS vem, de fato, incorporando inovações de maneira progressiva e criteriosa. Ainda assim, subsiste uma distância relevante entre o calendário público e o conjunto de tecnologias já disponíveis na medicina preventiva. Na prática, essa distância pode traduzir-se em assimetrias no acesso à proteção sanitária, fazendo com que a extensão da imunização reflita, em alguma medida, não apenas critérios técnicos, mas também condicionantes estruturais e orçamentários.Essa constatação ganha especial relevo quando confrontada com a persistência de enfermidades de elevada incidência no país. A dengue, por exemplo, continua a impor carga significativa ao sistema de saúde, com milhões de casos registrados em anos recentes e impacto expressivo sobre a rede assistencial. A existência de vacinas já aprovadas e parcialmente incorporadas ao SUS evidencia um dilema recorrente na gestão pública: de um lado, o custo imediato da ampliação da cobertura; de outro, o custo difuso — porém substancial — associado à manutenção de elevados níveis de transmissão. Dinâmica semelhante pode ser observada no caso das meningites bacterianas, que seguem associadas a elevada letalidade, e das doenças respiratórias, responsáveis por parcela relevante das internações hospitalares.Convém assinalar, ademais, que a política vacinal brasileira já vem incorporando novos elementos, como as estratégias recentes relacionadas ao vírus sincicial respiratório, o que evidencia a capacidade adaptativa do sistema. O desafio que se impõe não reside, portanto, na ausência de evolução, mas na necessidade de ampliar, de forma progressiva e sustentável, o alcance dessas inovações, de modo a alinhar mais estreitamente a política pública ao perfil epidemiológico nacional.Sob o prisma da Economia da Saúde, o cenário torna-se ainda mais elucidativo. A literatura especializada demonstra, de forma consistente, que programas de imunização apresentam elevada relação custo-benefício, frequentemente resultando em redução de despesas ao longo do tempo. O investimento inicial na aquisição e administração de vacinas deve ser confrontado com o conjunto de custos evitados — internações, procedimentos de alta complexidade, reabilitação de sequelas e perdas econômicas associadas à incapacidade laboral. Em termos sistêmicos, a vacinação desloca o eixo da atuação estatal: de um modelo reativo, centrado no tratamento, para uma lógica preventiva, orientada pela antecipação de riscos.A experiência internacional reforça essa leitura. Sistemas públicos consolidados, como os do Reino Unido e da Austrália, organizam seus calendários de forma mais contínua ao longo da vida, incorporando imunizações específicas para idosos e estratégias ampliadas para diferentes grupos populacionais. Esses modelos indicam uma tendência inequívoca: alinhar a política de imunização às evidências científicas disponíveis e ao perfil epidemiológico vigente, mediante expansão gradual e planejamento estruturado.Nesse horizonte, impõe-se considerar uma dimensão adicional, frequentemente subestimada: o papel estratégico do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A consolidação de uma política vacinal robusta não depende apenas da capacidade de adquirir tecnologias existentes, mas também da aptidão nacional para concebê-las e produzi-las. Instituições como Instituto Butantan e Fundação Oswaldo Cruz desempenham, nesse contexto, função decisiva, ao articular pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção em larga escala de imunobiológicos. O fortalecimento dessa base científica e produtiva revela-se condição indispensável para reduzir dependências externas, ampliar o poder de negociação do Estado e viabilizar, no médio e longo prazo, a expansão sustentável do calendário vacinal.À luz dessas considerações, a ampliação da cobertura vacinal deve ser compreendida como exigência simultaneamente constitucional, sanitária e econômica. A efetivação do direito à saúde pressupõe não apenas a preservação das políticas existentes, mas sua contínua atualização, de modo a assegurar que a proteção oferecida pelo Estado corresponda, com precisão, aos riscos efetivamente enfrentados pela população. A questão, portanto, não reside em incorporar indiscriminadamente novas vacinas, mas em aperfeiçoar a capacidade pública de avaliar, negociar, produzir e ofertar imunizantes segundo critérios rigorosos de carga de doença, custo-efetividade, impacto orçamentário e equidade.Nesse ponto, a advertência de Max Weber revela-se particularmente elucidativa: “a política é a perfuração lenta e vigorosa de tábuas duras”. A formulação condensa, com notável precisão, o caráter incremental e persistente das escolhas públicas, sobretudo em ambientes marcados por restrições orçamentárias e elevada complexidade técnica. Aplicada à política de imunização, indica que a expansão da cobertura vacinal não se realizará por impulsos episódicos, mas por meio de um processo contínuo de aperfeiçoamento institucional, fundado em evidências, planejamento e compromisso com o interesse coletivo.Em síntese, a política vacinal ocupa posição estratégica na arquitetura do sistema sanitário brasileiro. Ela materializa, de modo concreto, a opção constitucional pela prevenção como diretriz fundamental da atuação estatal. Retardar ou limitar indevidamente sua expansão não implica apenas perda de eficiência administrativa, mas também o enfraquecimento de um dos instrumentos mais eficazes de promoção da saúde coletiva. O desafio que se coloca, em última análise, não consiste em reconhecer a importância da vacinação — realidade já consolidada —, mas em definir, com a devida responsabilidade institucional, o grau de prioridade que se está disposto a atribuir a essa política no conjunto das escolhas públicas.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Promotor afirma que Instagram de políticos é laboratório eleitoral
Publicado
18 de junho de 2026, 21:29
“O maior laboratório de Direito Eleitoral é o Instagram dos políticos.” A afirmação foi feita pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) Igor Pereira Pinheiro durante a capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal”, na tarde desta quinta-feira (18). No painel “Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral”, o palestrante defendeu uma atuação mais estratégica, preventiva e proativa do Ministério Público no acompanhamento das eleições.Ao abordar a atuação ministerial em anos eleitorais, Igor Pereira Pinheiro alertou para a necessidade de os integrantes do Sistema de Justiça ampliarem o conhecimento sobre os tipos penais eleitorais. Segundo ele, o desconhecimento da legislação criminal eleitoral ainda representa um obstáculo para a identificação, investigação e responsabilização de condutas ilícitas durante o processo eleitoral.Na sequência, o promotor destacou que, entre os diversos crimes previstos na legislação, dois merecem atenção prioritária por terem como consequência a cassação do registro, diploma ou mandato. Um deles é o uso indevido de veículos oficiais nos 90 dias que antecedem a eleição. O outro é a distribuição de bens, prêmios, sorteios ou benefícios com a finalidade de promover candidaturas ou influenciar eleitores. Para ele, são práticas recorrentes, presentes em diferentes realidades municipais e que exigem atuação firme dos órgãos de controle.Sobre o tema, enfatizou que essas condutas muitas vezes passam despercebidas, apesar dos seus impactos sobre a lisura do pleito. “Quando a gente fala em crimes eleitorais que cassam diploma ou mandato, evidentemente que estamos diante de situações que deveriam ser prioritárias na nossa atuação fiscalizatória. São condutas que acontecem em todas as comarcas e que muitas vezes passam despercebidas”, afirmou.O palestrante também defendeu uma atuação preventiva, com o acompanhamento das movimentações políticas antes do início oficial da campanha eleitoral. Para ele, a fiscalização não deve se limitar ao período eleitoral, mas começar já na pré-campanha, quando surgem os primeiros sinais de promoção política e possíveis irregularidades. “A pré-campanha é um conceito fluido que depende muito mais do comportamento do pré-candidato do que da norma em si. A partir do momento em que alguém se apresenta como pré-candidato, passa a fazer reuniões, participar de eventos e buscar visibilidade política, ele atrai para si não apenas direitos, mas também todas as restrições e mecanismos de fiscalização previstos na legislação eleitoral”, argumentou.Dentro dessa perspectiva, o promotor de Justiça chamou atenção para a importância do monitoramento de redes sociais, eventos políticos e atos administrativos. Segundo ele, as plataformas digitais se transformaram em importantes ferramentas de investigação, permitindo identificar comportamentos, reunir provas e acompanhar a movimentação de agentes políticos de forma contínua. “O político e o pré-candidato precisam de exposição, precisam divulgar os atos que praticam. Se você tem uma rotina mínima de acompanhamento, consegue identificar comportamentos, registrar provas e perceber situações que muitas vezes ocorrem de forma totalmente aberta, porque já foram naturalizadas”, observou.Ao incentivar os membros do Ministério Público a adotarem uma postura mais ativa e investigativa, Igor Pinheiro defendeu que a atuação eficiente exige curiosidade, iniciativa e disposição para identificar irregularidades antes que produzam efeitos mais graves sobre o processo eleitoral. “Nós somos pagos para duvidar. Nós temos que desconfiar de tudo e de todos, porque só o curioso é que vai descobrir”, afirmou.O promotor ressaltou ainda que os resultados mais efetivos costumam surgir quando o acompanhamento das condutas começa ainda no período pré-eleitoral, permitindo a construção de um histórico de comportamentos capaz de demonstrar eventual abuso de poder. “Os dados mostram que os casos de maior sucesso são justamente aqueles que começam a ser acompanhados ainda no ano pré-eleitoral, permitindo demonstrar uma sequência de condutas e um padrão de comportamento”, reforçou.Ao tratar do uso da máquina pública para promoção política, Igor Pinheiro chamou atenção para o aumento da exposição de possíveis candidatos e para a utilização de perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações institucionais. Na avaliação dele, muitas vezes os indícios de uma candidatura se manifestam antes mesmo de qualquer anúncio formal, exigindo atenção dos órgãos de fiscalização.“Na política, muitas vezes o não dito é um sim. Quando começam a apontar alguém como pré-candidato, quando essa pessoa passa a ter uma exposição que antes não tinha e quando há sinais concretos de movimentação política, cabe ao Ministério Público investigar, acompanhar e reunir elementos objetivos. Não podemos esperar que tudo esteja declarado formalmente para começar a fiscalizar”, destacou.O promotor também ressaltou que a fiscalização deve alcançar todos os atores políticos, independentemente de posicionamentos ideológicos ou partidários. Segundo ele, a atuação isonômica é fundamental para preservar a credibilidade institucional e afastar questionamentos sobre eventual perseguição ou seletividade. “A maior estratégia contra qualquer alegação de perseguição ou assédio processual é agir de forma igual contra todos. Se a conduta é irregular, ela deve ser investigada independentemente de quem a pratique. O Ministério Público não pode ter lado político; o lado do Ministério Público é o lado da legalidade”, enfatizou.Ao abordar a corrupção eleitoral, o painelista criticou a realização de acordos penais e defendeu uma postura mais rigorosa na responsabilização dos envolvidos. Para ele, o Ministério Público deve exercer protagonismo na proteção da integridade do processo eleitoral e atuar de forma efetiva na prevenção e repressão dessas práticas. Na avaliação do promotor, a baixa efetividade da repressão aos crimes eleitorais exige uma reflexão sobre as respostas adotadas pelo Sistema de Justiça. “Em um país que registra historicamente altos índices de corrupção eleitoral, o Ministério Público precisa refletir sobre a efetividade das suas respostas. Se o sistema já puniu pouco, se são raríssimos os casos de prisão e condenação efetiva, precisamos avaliar com muito cuidado até que ponto determinados acordos contribuem para a prevenção e para a credibilidade do processo democrático”, apontou.Por fim, o palestrante reiterou a defesa de uma atuação mais firme do Ministério Público diante dos crimes eleitorais e da corrupção política. “O MP tem que ser demandista sim, em algumas hipóteses graves. E nós estamos falando de corrupção eleitoral, de algo gravíssimo. Nós temos um déficit punitivo alarmante. Como é que você, num país que tem mais de cinco mil municípios, em que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 40 milhões só na última eleição por corrupção eleitoral, não tem um indivíduo condenado e preso? É um sistema totalmente sem efetividade”, finalizou.
Fotos: Chico Ferreira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MEC realiza oficina sobre metas do PNE para educação infantil
Sisu+ 2026 disponibiliza 1,6 mil vagas no Rio de Janeiro
Polícia Federal e Receita Federal apreendem mercadorias sem comprovação fiscal no Paraná
PF prende homem foragido envolvido em esquema de tráfico interestadual
Sisu+ 2026 disponibiliza 1,7 mil vagas na Paraíba
Mais Lidas da Semana
-
Política MT12 de junho de 2026, 07:01Reportagens vencedoras mostram força do jornalismo mato-grossense e incentivam participação no Prêmio ALMT
-
Economia13 de junho de 2026, 12:31Nota MDIC – Reunião de Trabalho sobre negociação entre Brasil e EUA
-
Entretenimento17 de junho de 2026, 10:30Atriz Rosamaria Murtinho, impressiona ao mostrar treino na academia aos 93 anos
-
Várzea Grande12 de junho de 2026, 13:00Rompimento de cabo de internet afeta dispensação de medicamentos na UBS São Matheus

