Política Nacional

Análise da tributação de fintechs e bets tem vista coletiva na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a análise do projeto de lei que aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda (PL 5.473/2025). 

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi lido nesta terça-feira (4) pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). Autor da proposta e presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) concedeu vista coletiva à matéria.

O PL 5.473 foi apresentado por Renan como uma complementação ao PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. O presidente da CAE preferiu não acatar emendas de aperfeiçoamento ao projeto do IR para que ele não retorne à Câmara, já que a matéria precisa se tornar lei ainda este ano para ter efeito em 2026. 

Lobby

O PL 5.473 eleva a CSLL de 9% para 15% para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras equiparadas pelo Conselho Monetário Nacional. Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão alíquota elevada de 15% para 20%.

No que diz respeito à tributação das bets, o texto dobra a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo, que passará de 12% para 24%. O projeto também cria Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) e corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. 

Eduardo Braga salientou que o projeto mexe na alíquota de vários setores, sob os quais ele concorda que precisa haver aumento de carga tributária, mas que é preciso “fazer algumas calibragens”. Diante da apresentação de 21 emendas e a solicitação de audiências públicas para debater a proposta, o relator solicitou mais tempo para aprofundamento da análise das emendas apresentadas pelos demais senadores. 

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— Uma questão que eu acho extremamente justa e que vai enfrentar uma brutal resistência, e mais uma vez este senador que vos fala será atacado pelos lobistas, que têm o único interesse em ganhar dinheiro em detrimento do país e do desenvolvimento econômico-social do país. Eu me refiro à propositura da majoração da contribuição das bets de 12% para 24%. Não me falta coragem, no entanto quero dar a todos o direito de termos o debate das emendas apresentadas — disse Braga, referindo-se ao lobby em favor das bets.

Legalidade

Segundo o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do PL 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa (bets) e que deu origem à Lei 14.790, de 2023, “não é honesto aumentar a carga tributária de quem está legalizado e esquecer de quem está na clandestinidade”.

— O receio que nós temos é que, quanto a essas bets, se essa carga tributária aumentar, como está sendo proposto, vai ter uma fuga delas, como aconteceu na Alemanha, como aconteceu em Portugal. Como é que eles vão aumentar, ter uma carga tributária aumentada, se o governo não está fazendo nada para poder fechar as portas da clandestinidade? — questionou.

Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que é preciso combater as bets ilegais. Ela afirmou que considera pouca a contribuição feita atualmente por esses grupos, que “vivem uma benesse ímpar”.

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), falta fiscalização do governo com relação às bets. Ele salientou os problemas, como os de saúde, gerados pelo impulsionamento de apostas entre os brasileiros.

Arrecadação

O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o país tomou a decisão de legalizar as bets. Para o parlamentar, quanto maior a carga tributária, menor a possibilidade de que “essa vaca, ordenhada desta forma, seja deixada de lado”.

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— Vamos estar, de forma definitiva, sacramentando no nosso país, uma instituição que, ao meu ver — e aliás, os estudos que foram publicados a respeito mostram isso claramente —, vem vitimando a família brasileira de uma forma muito cruel, muito atroz — disse Rogério Marinho.

O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que não se pode pensar em arrecadação diante dos males causados pelas bets à economia familiar.

— Nós não podemos pensar em arrecadação quando essa arrecadação é fruto de destruição de família, é fruto de filho matando o pai para pegar herança para pagar dívida, é fruto de agiotagem, é fruto de queima de patrimônio de gente que vendeu casa, que estava com um dinheirinho na poupança e pegou esse dinheiro para pagar dívida. Então, nós precisamos ter uma reflexão profunda de quanto mal essas bets têm feito à sociedade brasileira.

Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ponderou que é preciso cobrar, no mínimo, mais imposto das bets. 

— A sociedade brasileira espera desta Casa uma posição firme em relação ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e ao desmantelo das famílias que neste momento a gente tem percebido, principalmente, por aquilo que ficou à margem da legislação em termos de tributação e aquelas operações que ainda estão fora, mas mesmo as que estão dentro, é preciso que a gente tenha um olhar mais atento.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também concorda com o aumento de taxação e disse que o projeto parece de mera arrecadação, mas “se assim o fosse, não tinha demérito, porque as bets no Brasil pagam a menor taxa do mundo, uma das menores taxações do mundo”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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